
De acordo com a denúncia, o empresário Claudiano Monteiro teria instalado os alambrados da obra da Arena de futebol Mestre Oscar, na Zona Norte de Macapá, por meio do contrato nº 005/2023-SEMOB/PMM.
Sem conseguir receber o pagamento pelos serviços prestados, o empresário, com o auxílio dos empregados, derrubou a cerca como forma de protesto.
Em 1ª instância, Claudiano foi condenado em a uma pena de 7 meses de detenção em regime aberto pelo crime de dano ao patrimônio público. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça do Amapá, que julgou procedente a apelação criminal, em julgamento virtual realizado entre os dias 19 e 25 de setembro.
O relator do recurso, desembargador Mário Mazurek, esclareceu que o crime de dano exige a demonstração de que o acusado tenha agido com vontade de destruir, inutilizar ou deteriorar.
Declarou que não houve dolo, já que o empresário agiu como forma desesperada de tentar ser ressarcido do investimento de material e mão de obra que fez por meio de contrato com a prefeitura de Macapá, sem a intenção de destruir o patrimônio público.
“Nesse contexto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao relatar que o dolo genérico não é suficiente para configuração do crime de dano, sendo necessária a demonstração de dolo específico, o que inocorreu no presente caso”, declarou o relator em seu seu voto, que foi seguido pelos demais desembargadores.








