Ex-deputado tem 15 dias para pagar multa eleitoral sob pena de bloqueio do valor em conta bancária

Max da AABB foi condenado pelo TSE por compra de votos nas eleições de 2018 em representação especial proposta pelo Ministério Público Eleitoral

Em outubro de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou improcedente uma representação especial por compra de votos contra o ex-deputado estadual Max da AABB. O acórdão do TRE demonstrou fragilidade nas provas apresentadas.  

O Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE, que reformou parcialmente a decisão e condenou o ex-parlamentar ao pagamento de multa, por considerar que as provas documentais eram robustas, com listas de eleitores e materiais de campanha encontrados com os cabos eleitorais do candidato. 

A decisão transitou em julgado em 12 de outubro de 2024, e em decisão publicada no último dia 22 deste mês, o relator desembargador Agostino Silvério Júnior mandou cumprir a sentença, dando 15 dias para que Max da AABB pague a multa de R$ 364 mil reais. 

De acordo com a decisão, se o pagamento não for feito de forma voluntária, o valor integral deverá ser bloqueado das contas bancárias do ex-deputado. 

Max da AABB poderá apresentar recurso somente para questionar o cálculo de atualização do valor da multa. 

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