
Em outubro de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou improcedente uma representação especial por compra de votos contra o ex-deputado estadual Max da AABB. O acórdão do TRE demonstrou fragilidade nas provas apresentadas.
O Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE, que reformou parcialmente a decisão e condenou o ex-parlamentar ao pagamento de multa, por considerar que as provas documentais eram robustas, com listas de eleitores e materiais de campanha encontrados com os cabos eleitorais do candidato.
A decisão transitou em julgado em 12 de outubro de 2024, e em decisão publicada no último dia 22 deste mês, o relator desembargador Agostino Silvério Júnior mandou cumprir a sentença, dando 15 dias para que Max da AABB pague a multa de R$ 364 mil reais.
De acordo com a decisão, se o pagamento não for feito de forma voluntária, o valor integral deverá ser bloqueado das contas bancárias do ex-deputado.
Max da AABB poderá apresentar recurso somente para questionar o cálculo de atualização do valor da multa.