Ex-guarda portuário que tenta cumprir pena no Centro de Custódia do Zerão perde novo recurso

TJ-AP mantém decisão de primeira instância e Samuel George Miranda, condenado por estupro, deve continuar no Cadeião do Iapen, na rodovia Duca Serra

Dos mais de 50 anos de pena por estupro, Samuel George Miranda cumpriu nove no Centro de Custódia do bairro Zerão. No final do mês de março deste ano, a Vara de Execução Penal reconheceu que ele não tem direito a prisão especial e determinou sua transferência para o Cadeião da rodovia Duca Serra. 

Samuel, apresentou recurso no Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), alegando que como era guarda portuário, teria direito de cumprir pena em local destinado a ex-integrantes do Sistema de Segurança Pública. Garantiu, ainda, que enquanto esteve no Centro de Custódia, não cometeu nenhuma falta disciplinar e que no Cadeião, enfrenta risco de morte, podendo ser assassinado por membros de facção criminosa. 

A liminar já tinha sido negada pelo desembargador Adão Carvalho, e agora o caso foi julgado pelo colegiado do TJ-AP, que por unanimidade, decidiu que o ex-guarda portuário deve cumprir pena no Cadeião. 

O relator do recurso, desembargador Carmo Antônio de Souza, declarou que a função que era desempenhada pelo condenado, não garante o cumprimento da pena em prisão especial. Além disso, lembrou que a direção do Iapen colocou Samuel em um pavilhão seguro, por considerar que ele é condenado por estupro.  

Ao contrário do que alegou a defesa do condenado, Carmo Antônio, ressaltou que Samuel tem o histórico disciplinar negativo, com registro de falta grave por posse de aparelho celular e tramitação de novo PAD por desacato, situação que dá legitimidade à decisão do Iapen de fazer a transferência.  

O ex-guarda usava faca para estuprar meninas menores de 14 anos

Samuel George Miranda, foi preso preventivamente em novembro de 2016 pelo estupro de uma menina de 14 anos de idade, no município de Santana. Por esse crime, ele foi condenado a oito anos e seis meses de prisão. 

Com a divulgação do caso, outras vítimas identificaram o criminoso e procuraram a delegacia. A segunda condenação de George, foi de doze anos e quatro meses de prisão pelo estupro de uma criança de nove anos de idade, em um bairro da Zona Norte de Macapá. 

Com a apreensão do telefone celular de George, ficou comprovado que, em alguns casos, ele chegou a filmar os estupros e ameaçava as vítimas a divulgar as imagens, caso elas o denunciassem. 

Desde a prisão preventiva, George não saiu mais da cadeia e as condenações se sucederam até chegar a 57 anos de prisão, foram cinco condenações por estupro de vulnerável. O modo de agir para praticar os crimes era sempre o mesmo: o guarda portuário abordava as meninas na rua, e com uso de faca as obrigava a entrar no carro dele, onde ocorriam os estupros. 

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