Grupo vira réu por esquema de extração ilegal de madeira e lavagem de dinheiro no Amapá 

Investigação aponta uso de documentos falsos para “esquentar” madeira retirada clandestinamente em Pedra Branca do Amapari; prejuízo ambiental supera R$ 1,5 milhão

A juíza Luiza Vaz Domingues Moreno, da Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari, recebeu denúncia feita pelo Ministério Público Amapá (MP-AP), contra cinco pessoas e duas empresas por envolvimento em um esquema de exploração ilegal de madeira e lavagem de capitais em Pedra Branca do Amapari, no interior do estado. 

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Segundo o MP, o grupo teria atuado entre os anos de 2019 e 2021 utilizando documentos e créditos florestais falsos para legalizar madeira extraída clandestinamente

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Os investigados teriam formado uma associação criminosa para fraudar Projetos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) e inserir informações falsas nos sistemas ambientais federais, permitindo a emissão irregular de Documentos de Origem Florestal (DOF).

A denúncia aponta que o engenheiro florestal Andreson da Silva Santos elaborou estudos e forneceu dados falsos, omitindo desmatamentos ilegais já existentes e inventariando árvores que já haviam sido derrubadas.

Ainda segundo o Ministério Público, Sávio Kassio Mai utilizava acessos aos sistemas Sinaflor e DOF para inserir dados fraudulentos e gerar créditos florestais fictícios, usados para “esquentar” a madeira retirada ilegalmente.

As empresas Madeireira Pedra Branca Ltda e Portal Norte Indústria, Comércio e Exportação Ltda também foram denunciadas. Investigação apontaram que as serrarias registravam o recebimento da madeira acobertada pelas guias falsas, inserindo o produto ilegal no mercado formal e dificultando o rastreamento da origem da carga.

Os réus respondem pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, crimes ambientais e lavagem de dinheiro. O MP pediu à Justiça a condenação e a fixação de indenização mínima de R$ 1.568.713,68 pelos danos ambientais e lucros ilícitos obtidos com o esquema.

“Não vislumbro haver causas de rejeição e estarem preenchidos os seus requisitos legais, com a exposição do fato criminoso, contendo todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação do crime e apresentação do rol de testemunhas”, declarou a juíza ao receber a denúncia. 

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