
A turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), por unanimidade, confirmou sentença do Juizado Especial Cível de Santana, que condenou a Federação das Unimeds da Amazônia e o Hospital Marco Zero ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais aos herdeiros de paciente que faleceu por falha na prestação de serviço.
A ação envolveu uma paciente com tumor hepático em estado grave, internada no Hospital Marco Zero. Os médicos solicitaram transferência urgente para um hospital com equipe especializada em radiologia, procedimento essencial para seu quadro.
A autorização do plano de saúde atrasou e a paciente faleceu antes da transferência ser efetivada.
Na sentença, a juíza Carline Nunes, titular do Juizado Especial Cível de Santana, considerou comprovada a falha no serviço, com demora sem justificativa, além da burocratização do atendimento emergencial.
Em seu voto, o relator do recurso juiz Reginaldo Andrade, reafirmou que o hospital levou mais de 20 horas para formalizar o pedido de transferência, enquanto a operadora de saúde se manteve inerte diante das solicitações médicas, configurando omissão que causou sofrimento e agravou o estado da paciente. O voto dele foi seguido pelos demais juízes da Turma Recursal.








