
O juiz Athos Alexandre Câmara Attiê, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá, determinou a citação da União, da Agência Nacional de Mineração (ANM), do Município de Pedra Branca do Amapari e do Estado do Amapá, para apresentarem resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Federal.
“Caberá aos réus, na oportunidade, alegar toda a matéria de defesa – expondo as razões de fato e de direito com que impugnam o pedido do autor –, e especificar as provas que pretende produzir”, diz trecho do despacho do último dia 17 de novembro.

Os réus são acusados pelo MPF de serem responsáveis pelo rompimento da barragem de rejeitos no garimpo São Domingos, no Igarapé Água Preta, município de Pedra Branca do Amapari. O acidente ambiental provocou a contaminação por metais pesados de três importantes rios da região: Cupixi, Araguari e Amapari.
A ação sustenta a responsabilidade solidária dos réus por omissão no dever de fiscalização e contenção da garimpagem ilegal na região, além de requerer a adoção de medidas urgentes de recuperação ambiental, desmobilização de barragens clandestinas e atendimento à população afetada.
Com base em laudos técnicos e relatórios de órgãos como o Ibama, Sema e Instituto Evandro Chagas, o MPF pede a concessão de medida liminar para apresentação de um plano de descontaminação e recuperação ambiental do Rio Cupixi e afluentes, a desmobilização total de seis barragens clandestinas e o pagamento de R$ 51 milhões a título de indenização por dano moral coletivo.
No despacho, o juiz Athos Alexandre deu trinta dias para que os acusados apresentem as respostas, e só então deverá decidir sobre o pedido de urgência.
“Considerando as particularidades que envolvem o presente caso, reservo-me para apreciar a tutela de urgência após a contestação”, declarou.








