Juiz rejeita recurso e mantém cassação dos mandatos do prefeito e vice de Calçoene 

Decisão mantém ainda a anulação dos votos atribuídos a eles nas eleições de 2024 e realização nova eleição municipal

O juiz Marck William Madureira da Costa, da 1ª Zona Eleitoral de Amapá, rejeitou embargos de declaração opostos pelo prefeito de Calçoene Toinho Garimpeiro (PSD) e pelo vice Gibson Costa, e manteve a sentença que determinou a cassação dos mandatos, a anulação dos atribuídos a eles e a realização de novas eleições. 

Em decisão do dia três de novembro, o juiz declarou que o prefeito da cidade transformou uma programação que seria cultural, um ato de campanha eleitoral. Toinho teria usado o evento chamado “Noite Cultura” para arregimentar eleitores às vésperas das eleições municipais de 2024. 

A programação envolveu o sorteio de prêmios – máquina de lavar, caixa de som, airfryer, dentre outros – por meio de um bingo, sem que os gestores tivessem comprovado a compra ou doação dos objetos por parte do município. 

De acordo com as acusações, Toinho teria programado para o mesmo dia, 02 de outubro, a realização de uma caminhada com a presença do prefeito de Macapá, Dr. Furlan (MDB) e do senador Lucas Barreto (PSD), seus apoiadores. 

O prefeito teria assinado portarias dispensando funcionários públicos municipais para participarem dos eventos, inclusive com a distribuição de camisas amarelas, cores de campanha do então candidato à prefeitura de Calçoene. 

O juiz reconheceu que as ações caracterizam abuso de autoridade e de poder político. 

No recurso, a defesa alegou que a caminhada com o prefeito da capital e o senador foram marcadas às pressas, sem que houvesse a intenção de casar os dois eventos. Alegou ainda que a data escolhida, atendeu a vários fatores, entre eles, a data de pagamento dos servidores públicos. 

Declarou que a iniciativa de publicar portaria dispensando servidores do trabalho, teria sido uma atitude dos secretários das pastas e não do prefeito, e que não há provas que demonstrem que as condutas praticadas possuem gravidade suficiente que justifique a cassação dos mandatos.

Ao rejeitar os embargos de declaração, o juiz rebateu todos os argumentos da defesa. Afirmou que há provas de uso indevido da máquina pública, para fins eleitoreiros, com a definição da data próxima ao dia da votação, a distribuição gratuita de prêmios sem a origem comprovada e a expedição de portarias dispensando trabalhadores para que participassem dos eventos, inclusive a caminhada.  

Realizar um evento (Noite Cultural) na véspera das eleições, adotando como cor padrão de ornamentação a mesma da bandeira política dos embargantes, não é conduta aceitável, tampouco moral. (…) “Ademais, para dar visibilidade a caminhada com o Prefeito Furlan e ao evento “Noite Cultural”, foram expedidos, com urgência, a Portaria nº 176/2024-GAB-SEMED/PMC e Portaria nº 3/2024 – SEMTAS/PMC), possibilitando a presença de agentes públicos e alunos no último ato político dos embargantes”, declarou o magistrado ao manter a decisão.

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