Tribunal reconheceu cerceamento de defesa após juíza negar depoimento de ex-investigado que havia sido absolvido no mesmo processo

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) anulou o julgamento que havia condenado o policial militar tenenete Alex Alfaia de Almeida a 16 anos e 4 meses de prisão pelo assassinato dos irmãos Marcelo da Costa Sidônio e Uilian da Costa Sidônio, em 2012, na Fazendinha.
Com a decisão unânime da Câmara Única, o processo foi cancelado e o réu deverá ser submetido a um novo Júri.
Histórico de julgamentos
Alex Alfaia havia sido condenado pela primeira vez em maio de 2016. A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a realização de um novo julgamento para que novas provas fossem analisadas pelo Conselho de Sentença.
O novo júri ocorreu em 9 de março de 2026 e resultou em uma nova condenação do PM a 16 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, além da perda do cargo público e decretação de prisão imediata. Diante do resultado, a defesa do policial recorreu ao TJAP.
Pedidos da defesa
A defesa sustentou que o julgamento de março de 2026 continha graves nulidades. Entre eles, o indeferimento do depoimento presencial em plenário de Márcio André Andrade de Souza, ex-réu no mesmo processo que já havia sido absolvido definitivamente.
Argumentou ainda que as provas apontavam um outro réu, João Paulo Silva da Conceição (já falecido) como o verdadeiro autor dos disparos que mataram as vítimas. A defesa pediu, ainda, a revisão da perda do cargo e requereu a expedição de alvará de soltura.
Argumentos do desembargador relator
O relator do processo na Câmara Única, desembargador Carlos Tork, acolheu o pedido da defesa sobre o depoimento barrado.
Em seu voto, ele explicou que a regra geral impede ouvir corréus como testemunhas para proteger o direito de não se autoincriminar. No entanto, destacou que o caso apresentava uma particularidade: Márcio André havia sido absolvido no julgamento de abril de 2019, decisão que já tinha transitado em julgado.
Com base em jurisprudência recente do STJ, o desembargador enfatizou que, ao ser absolvido definitivamente, o acusado deixa de ser corréu, podendo figurar como testemunha.
Dessa forma, ao negar o depoimento presencial de uma testemunha ocular chave, houve prejuízo direto ao direito de defesa do réu.
Resultado final do colegiado
Por unanimidade, os desembargadores da Câmara Única do TJAP acompanharam o voto do relator Carlos Tork, anulando o julgamento realizado em março de 2026 e determinando que Alex Alfaia de Almeida passe por um novo julgamento no Tribunal do Júri.








