
O juiz Nilton Bianchini Filho, auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) , negou pedidos feitos pelas prefeituras de Laranjal do Jari, Ferreira Gomes e Pracuúba para antecipar o uso da Emenda Constitucional nº 136/2025, que estabelece a redução de percentuais e prazos para o pagamento de precatórios – ordens emitidas pela justiça para que o governo (federal, estadual ou municipal) pague dívidas decorrentes de condenações judiciais definitivas, ou seja, quando não cabem mais recursos.
A aplicação da nova legislação, poderia aliviar os cofres de muitas prefeituras amapaenses, principalmente do interior do estado, que frequentemente atrasam os repasses mensais por falta de recursos, ocorrendo até mesmo bloqueio de verbas das contas municipais para garantir a quitação das ordens de pagamento.
Ao negar o pedido das prefeituras, o juiz declarou que a alteração dos percentuais no nesse momento, comprometeria a programação financeira já definida no ano anterior a ser aplicada em todo o ano de 2025.
Explicou que a Emenda Constitucional prevê a revisão de pagamento a cada 10 anos, sendo a primeira em 2036. “Assim, chega-se à conclusão que os novos percentuais deverão ser aplicados apenas em 2026, ocorrendo o decêndio exatamente em 2036”.








