
O juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari/AP proferiu sentença, confirmando a anulação do Edital nº 09/2025 da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), restabelecendo a validade do edital anterior nº 06/2025, que regulamenta o Processo Seletivo Especial (PSE) para os cursos de Direito e Enfermagem no campus do município.
A sentença, proferida pelo juiz federal Diogo da Mota Santos, julgou procedente o mandado de segurança, garantindo a realização de provas presenciais objetivas e de redação até o dia 30/11/2025, utilizando a estrutura da Prefeitura Municipal de Laranjal do Jari. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
O magistrado já havia concedido decisão liminar nesse mesmo processo, em 21/08/2025, determinando a suspensão imediata do Edital nº 09/2025 da UNIFAP.
O mandado de segurança foi motivado pela alteração das regras do certame após o encerramento das inscrições. Originalmente, o Edital nº 06/2025 previa prova objetiva e redação aplicadas no município. No entanto, a publicação posterior do Edital nº 09/2025 passou a exigir, como critério exclusivo de seleção, o uso das notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) dos anos de 2021 a 2024. A medida acabou por excluir mais de 1.800 candidatos já inscritos, reduzindo em 86% o número de participantes e gerando questionamentos quanto à violação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da proteção da confiança.
Na sequência, em decisão proferida em 29/09/2025, o magistrado também determinou a inclusão do Município de Laranjal do Jari no processo como terceiro interessado e designou audiência de conciliação entre as partes. A audiência terá como pauta o estabelecimento de cronograma e a definição de responsabilidades logísticas para a execução do certame.
Com a sentença, fica confirmada a validade das regras originais previstas no Edital nº 06/2025, preservando a expectativa dos mais de 2 mil candidatos inicialmente inscritos.








