Justiça confirma liminar e proíbe a CEA de cortar energia de creche e espaços públicos de Calçoene

Concessionária não pode condicionar a manutenção do serviço ao pagamento de dívidas antigas do município

A Justiça do Amapá determinou que a CEA Equatorial faça a ligação de energia elétrica em diversos prédios públicos do município de Calçoene, no norte do estado, sem exigir o pagamento prévio de débitos antigos da prefeitura.

A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Gabriel Leonidas Espina Hernandez Geo Vercoza, da Vara Única da comarca, ao julgar ação movida pelo município contra a Concessionária.

O processo teve início após a CEA se recusar a realizar a ligação elétrica na creche do distrito do Lourenço, alegando a existência de débitos anteriores. 

Na sentença, o magistrado destacou que o fornecimento de energia elétrica é um serviço público essencial e que a interrupção ou negativa de ligação em equipamentos destinados ao atendimento da população pode prejudicar diretamente a coletividade.

Com a decisão, a Justiça confirmou em definitivo a tutela de urgência que já havia determinado a ligação de energia na creche do distrito do Lourenço. Além disso, a sentença obriga a concessionária a realizar novas ligações em outros espaços públicos indicados pelo município.

Entre os locais contemplados estão a arena esportiva com grama sintética, a praça do distrito do Lourenço, a Casa do Artesanato na sede do município, a praça do distrito do Calafate e o ponto de apoio distrital do Calafate.

O juiz ressaltou que eventuais dívidas da administração pública podem ser cobradas pela empresa por meio dos instrumentos administrativos ou judiciais previstos em lei, mas não podem servir como justificativa para negar o fornecimento de um serviço essencial à população.

A decisão também condenou a concessionária ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

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