
A Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari/AP determinou, a suspensão imediata do Edital nº 09/2025 da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), que alterava as regras do Processo Seletivo Especial (PSE) destinado ao campus do município. A decisão foi proferida pelo juiz federal Diogo da Mota Santos, em caráter liminar.
_______________________
O certame previa o ingresso em 60 vagas para os cursos de Direito e Enfermagem, originalmente regulado pelo Edital nº 06/2025, que estabelecia como critério de seleção prova objetiva e redação aplicadas no próprio município. Posteriormente, a UNIFAP publicou novo edital exigindo, como requisito exclusivo, a utilização da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) dos anos de 2021 a 2024. A mudança resultou na exclusão de mais de 1.800 inscritos e na redução de 86% no número de participantes.
_______________________
Na decisão, o magistrado destacou que a alteração, realizada após o encerramento das inscrições, “frustrou a legítima expectativa de milhares de candidatos e violou princípios da Administração Pública, como segurança jurídica, isonomia e proteção da confiança”. O juiz entendeu que o ato administrativo careceu de motivação idônea e impôs barreiras desproporcionais à população do Vale do Jari, público-alvo do processo seletivo.
Com a medida, ficam suspensos todos os atos decorrentes do Edital nº 09/2025, incluindo a divulgação do resultado final, prevista para esta sexta-feira (22), e as matrículas subsequentes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil. A UNIFAP deverá apresentar informações no prazo legal e, em seguida, o Ministério Público Federal será ouvido.








