Justiça Federal condena dois ex-governadores do Amapá por improbidade administrativa

MPF e Funasa apontaram irregularidades na execução de uma obra no município de Porto Grande

A 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá (SJAP) proferiu sentença em ação de improbidade administrativa relacionada ao Termo de Compromisso nº 799/2007 – PAC, firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o Estado do Amapá, para a construção de um canal de drenagem no município de Porto Grande/AP, com a finalidade de controle da malária.

A denúncia descreve que o convênio previa o repasse de R$ 1.800.000,00 pela União e contrapartida estadual de R$ 200.000,00, totalizando R$ 2.000.000,00. Foi repassada, em 02/09/2011, a primeira parcela no valor de R$ 720.000,00. Os relatórios técnicos da Funasa, e a Tomada de Contas Especial nº 25115.000.606/2016-54, demonstram que apenas 19,68% da obra foi efetivamente executada, havendo divergência entre os percentuais de execução física declarados nos boletins de medição e a realidade verificada em vistoria. A obra foi paralisada ainda em 2012, sem qualquer etapa útil concluída.

O magistrado destacou que, no âmbito da saúde pública, a ineficiência administrativa “não se restringe a ocasionar perda patrimonial, mas impede a prevenção de doenças, agrava cenários epidêmicos e, em última análise, contribui para a perda de vidas humanas”.

A sentença concluiu pela prática de atos dolosos de improbidade administrativa, envolvendo desvio de finalidade, dano ao erário e enriquecimento ilícito por parte da empresa contratada, fixando as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992.

A decisão do juiz federal substituto Athos Alexandre Câmara Attiê, considerou que “os elementos constantes dos autos — saídas bancárias em montante superior ao necessário, medições inverídicas, relatórios técnicos que atestam execução mínima, desvio de finalidade e prestação de contas apresentada de forma incompleta e intempestiva — constituem prova robusta da materialidade dos atos de improbidade administrativa”.

Entre os condenados estão dois ex-governadores do Amapá:

Waldez Góes, foi condenado ao pagamento de multa correspondente a 10 (dez) vezes a remuneração recebida como governador no período do caso, a ser apurada em fase de liquidação.

Camilo Capiberibe, foi condenado à perda da função pública de mesma natureza que exercia à época dos fatos, à suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos e pagamento de multa de R$ 223 mil.

Cabe recurso da decisão.

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