
A Justiça Federal no Amapá declarou extinta a punibilidade de quatro acusados investigados na chamada Operação Voucher, após reconhecer a prescrição da pretensão punitiva da justiça.
A decisão é do juiz federal substituto Pedro Henrique Cavalcanti Brindeiro, da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amapá.
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e apurava um suposto esquema de desvio de recursos públicos no Ministério do Turismo entre 2006 e 2009.
Segundo a denúncia, os investigados teriam participado de um grupo que se apropriou de cerca de R$ 4 milhões provenientes de emenda parlamentar destinada a um projeto de capacitação em turismo no Amapá.
Foram denunciados Francisca Regina Magalhães Cavalcante, Freda Azevedo Dias, Kátia Terezinha Patrício da Silva e Luciano Paixão Costa. Eles respondiam por crimes como peculato, falsidade ideológica e associação criminosa.
O próprio MPF se manifestou pela perda do interesse de prosseguir com a ação penal, argumentando que os prazos de prescrição já haviam sido alcançados. Conforme a análise apresentada, a pena mínima prevista para o crime de peculato teria prescrito em 2015, enquanto a pena média teria prescrito em setembro de 2023.
Na sentença, o magistrado destacou que não foram identificadas circunstâncias capazes de elevar a pena acima do mínimo legal nem marcos processuais que interrompessem o prazo prescricional após o recebimento da denúncia, ocorrido em 2011. Diante disso, concluiu que eventual condenação seria inevitavelmente atingida pela prescrição.
Com base nesse entendimento, o juiz declarou extinta a punibilidade dos réus e determinou o arquivamento do processo após o trânsito em julgado








