Justiça Federal envia ao TRF1 recurso de desembargador do TJAP em disputa por terras no Amapá

A ação trata da reintegração de posse de duas propriedades rurais denominadas Fazenda Nevada e Fazenda Esconderijo do Altíssimo

Foto Ilustrativa: Valter Campanato/Agência Brasil

A Justiça Federal do Amapá determinou a remessa ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) do recurso de apelação apresentado pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), Agostino Silvério Júnior, em uma ação de reintegração de posse movida pela União Federal e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

A decisão foi assinada pelo juiz federal Felipe Handro, titular da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá. O magistrado determinou o encaminhamento do processo à segunda instância para análise do recurso apresentado pelos réus após sentença de parcial procedência favorável à União e ao INCRA.

Justiça determinou reintegração definitiva das áreas

Segundo o processo, a ação trata da reintegração de posse de duas propriedades rurais denominadas Fazenda Nevada Segunda Parte, com área de 453,1005 hectares, e Fazenda Esconderijo do Altíssimo, com 971,6117 hectares.

Na sentença já proferida no caso, a Justiça determinou a reintegração definitiva das áreas em favor da União Federal e do INCRA. Inconformados com a decisão, Agostino Silvério Júnior e Jorlene Lima de Jesus Silvério recorreram por meio de apelação.

INCRA relata dificuldades para acessar propriedades

A decisão judicial também registra que, durante o cumprimento da liminar confirmada posteriormente pela sentença, o INCRA informou reiteradas dificuldades para acessar as fazendas e realizar levantamento de benfeitorias existentes nas propriedades.

De acordo com o documento, o órgão relatou que a porteira de entrada das áreas estaria trancada com cadeado, situação registrada fotograficamente em diligências realizadas nos meses de setembro, outubro e dezembro de 2025.

Segundo a decisão, as diligências ainda não haviam sido concluídas até o momento do envio do processo ao tribunal.

Cumprimento provisório pode continuar

Apesar da remessa do recurso ao TRF1, o juiz federal destacou que medidas relacionadas ao cumprimento da decisão de reintegração de posse poderão continuar sendo adotadas na primeira instância, por meio de eventual cumprimento provisório da sentença.

Na prática, isso significa que atos executivos relacionados à reintegração e ao levantamento de benfeitorias poderão prosseguir independentemente da tramitação do recurso na instância superior.

Caso envolve disputa possessória e interesse fundiário

A ação judicial envolve discussão possessória e fundiária em áreas reivindicadas pela União e pelo INCRA no Amapá, tema frequentemente relacionado a conflitos agrários, regularização fundiária e ocupação de terras públicas na Amazônia.

O processo agora seguirá para análise do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, responsável pelo julgamento do recurso de apelação interposto pelos réus.

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