Justiça manda CEA Equatorial religar a energia elétrica de escola municipal de Oiapoque

Mesmo com as contas em dia, a Concessionária se recusava a fazer religação de uma das principais escolas públicas do município

A juíza Simone Moraes dos Santos, da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, determinou que a CEA Equatorial faça imediatamente o restabelecimento da energia elétrica da Escola Municipal Onédia Paes Bentes. A decisão é desta sexta-feira, 20 de janeiro.

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A prefeitura de Oiapoque recorreu à justiça, porque a concessionária condicionava a religação, à assinatura de um Termo de Confissão de Dívida, referente a débitos de outras unidades consumidoras pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 790.302,99. 

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De acordo com o município, o prédio onde a escola funciona é alugado e a conta de luz é de responsabilidade da prefeitura, que solicitou a mudança de titularidade, mas esse serviço também vinha sendo negado pela companhia. 

Na decisão, a juíza considerou ser ilegal o corte de energia elétrica de unidades públicas essenciais, como é o caso de escolas e hospitais. Declarou que os débitos existentes, devem ser cobrados por outros meios, inclusive judiciais.   

‘Mais grave ainda é o condicionamento da religação e da transferência de titularidade ao pagamento de débitos de outras unidades consumidoras. Tal prática configura evidente coação administrativa e “sanção política” transversa, vedada pelo ordenamento jurídico’. 

Mais grave ainda é o condicionamento da religação e da transferência de titularidade ao pagamento de débitos de outras unidades consumidoras. Tal prática configura evidente coação administrativa e “sanção política” transversa, vedada pelo ordenamento jurídico’

A magistrada concedeu medida liminar para não comprometer o calendário letivo, garantir a conservação da merenda e o funcionamento do setor administrativo, que deverá preparar o reinício das aulas. 

A energia deverá ser religada dentro de 48 horas, e a mudança de titularidade da escola Onédia Paes Bentes deve ser feita sem a necessidade de pagamento de dívidas de outras unidades da Semed. 

A decisão prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, com possibilidade de crime de desobediência e elevação da multa.

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