Justiça manda prefeita de Amapá retomar contrato com empresa de limpeza que tinha sido dispensada 

Liminar suspende ordem da prefeitura que determinava a paralisação imediata dos serviços e a substituição da empresa Tratalix

O juiz Rodrigo Marques Bergamo, da Vara Única da Comarca de Amapá, concedeu liminar que garante a continuidade dos serviços de limpeza urbana no município de Amapá, no norte do estado. 

A medida suspende os efeitos de uma notificação administrativa que determinava a paralisação imediata das atividades executadas pela empresa Tratalyx Serviços Ambientais.

A decisão foi proferida no âmbito de um mandado de segurança movido pela empresa contra ato da prefeita Kelley Lobato e um assessor técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam). 

A empresa alegou que mantém contrato com a prefeitura para a prestação de serviços de limpeza urbana, incluindo coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, além de roçagem e varrição de vias públicas.

O contrato foi firmado após pregão eletrônico realizado em 2022 e permanece em vigor, tendo sido prorrogado por meio de termo aditivo assinado pela própria gestão municipal.

De acordo com a ação da Tratalix, o Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP) declarou a nulidade do processo licitatório que originou o contrato, mas determinou a modulação dos efeitos da decisão. 

Com isso, a sustação do contrato só deveria ocorrer após um prazo de seis meses, prorrogável por igual período, para permitir a realização de nova licitação sem interromper a prestação do serviço público.

A empresa argumentou que a medida adotada pela prefeita da cidade contraria decisão do TCE e poderia resultar na contratação emergencial de outra prestadora, além de causar prejuízos financeiros e comprometer a continuidade de um serviço considerado essencial.

Ao analisar o pedido, o juiz responsável pelo caso entendeu que há indícios de incompatibilidade entre a decisão administrativa e o acórdão do Tribunal de Contas, que buscava justamente evitar a interrupção abrupta do serviço público.

Na decisão, proferida no último dia 12, o magistrado destacou que não foi demonstrada a existência de procedimento administrativo específico para eventual rescisão do contrato, com garantia de contraditório e ampla defesa.

Com a liminar, a notificação que determinava a paralisação dos serviços fica suspensa e até a realização de nova licitação.

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