Justiça mantém bloqueio de dinheiro e veículos apreendidos pela PF em operação contra fraude no seguro-defeso

Os suspeitos teriam utilizado uma associação de pescadores de Santana para solicitar e receber o benefício de forma indevida. A Operação Rede Fantasma foi deflagrada no dia 29 de agosto

O juiz Pedro Cavalcanti Brindeiro, substituto da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amapá, negou pedido feito pelos investigados na Operação  Rede Fantasma, deflagrada no dia 29 de agosto pela Polícia Federal, quando foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão. 

De acordo com as investigações da PF, uma associação de pescadores de Santana-AP era usada como fachada para para solicitar e receber  o seguro de forma fraudulenta. O dinheiro seria dividido entre os integrantes do esquema e lavado por meio de empresas ligadas aos investigados. 

No recurso à justiça, a defesa dos suspeitos pediu a liberação do dinheiro em espécie apreendido no dia da operação, pouco mais de 20 mil reais, e a devolução dos veículos levados pela PF. Alegou que não há relação entre a movimentação financeira dos investigados e recursos do seguro-defeso, afirmando que o patrimônio possui origem lícita. Como garantia, foi oferecido um terreno avaliado em R$ 130 mil. 

A defesa pediu, ainda, o retorno do funcionamento da Associação de Mulheres Pescadoras e Aquicultoras do Município de Santana (Ampesa), suspenso desde o dia da operação, argumentando que a paralisação das atividades causa prejuízo a 1.081 pescadores associados. 

A decisão judicial 

Sobre a revogação da suspensão das atividades da associação, o juiz declarou que a medida foi considerada imprescindível para interromper a prática dos crimes. Lembrou que a entidade era apontada como núcleo da organização criminosa, utilizada como fachada para a inserção de requerimentos fraudulentos de seguro-defeso. 

Por outro lado, ele reconheceu que a paralisação da entidade impede que pescadores façam a retirada ou renovação de documentos importantes para acessar o seguro-defeso. Como medida alternativa, o juiz determinou que a Federação dos Pescadores e Aquicultores do Estado do Amapá (Fepap) assuma, em caráter provisório, a gestão e administração da Ampesa. 

“A escolha recai sobre a Federação por se tratar de entidade de grau superior que representa a mesma categoria e à qual a própria associação é filiada.”

Sobre a liberação do dinheiro bloqueado e dos carros, o juiz declarou que a finalidade foi assegurar o ressarcimento do prejuízo mínimo de R$ 100 mil aos cofres públicos. Explicou que embora o valor do imóvel ofertado seja superior, a substituição de dinheiro e veículos, não se mostra prudente na atual fase do processo. “A substituição de garantias seguras e líquidas por uma de menor liquidez, enquanto a extensão total do dano ainda é incerta, seria temerária.”

COMPARTILHE!

Comentários:

Notícias Relacionadas

error: Conteúdo protegido!!