
A Justiça Eleitoral do Amapá negou pedido de revogação da prisão preventiva de Jefferson Bruno da Luz Dias, apontado como peça-chave na estrutura financeira de uma organização criminosa desarticulada pela Polícia Federal na “Operação Herodes” em setembro de 2024, ano de eleições municipais.
A decisão, proferida pela juíza Stella Simonne Ramos, da 2ª Zona Eleitoral de Macapá, reafirma a necessidade de manter a prisão para não comprometer as investigações.
Jefferson, segundo a magistrada, atuava como “gestor financeiro” da organização que financiava a campanha eleitoral de um candidato a vereador. O objetivo era tentar colocar um representante da facção na Câmara de Macapá.

O candidato que recebia apoio financeiro dos criminosos, segundo a PF, era Luanderson de Oliveira Alves , o Caçula (PSD), também preso pela Operação Herodes.
A mesma operação policial provocou baixas na prefeitura de Macapá, que era administrada pelo ex-prefeito Dr. Furlan. O inquérito apontou que o então subsecretário de Zeladoria Urbana, Jesaias Silva, é suspeito de ligação com a mesma organização criminosa. Na época, Jesaias foi preso e exonerado do cargo.
A Tese da Defesa
A defesa de Jefferson pediu a soltura alegando, entre outros motivos, que a prisão preventiva já dura mais de um ano e cinco meses, e que as provas são frágeis. Também foi feito pedido pela adoção de medidas alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Complexidade e “Engrenagem Financeira”
Ao decidir pela manutenção da prisão, a magistrada acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que destacou a complexidade do caso, afirmando que Jefferson é investigado por envolvimento com um grupo estruturado que atua no tráfico de drogas, lavagem de capitais e crimes eleitorais.
Interceptações telemáticas revelaram que o acusado exercia função relevante na logística da droga e gestão de recursos adquiridos com o tráfico.
Em um dos diálogos interceptados, Jefferson cita o nome de Caçula, a quem entregaria “meio quilo” de entorpecentes, evidenciando sua participação ativa no braço comercial da organização:
Jefferson: Fala mana
Giselle: Fala mn
Jefferson: Eu divido o quilo aqui
Jefferson: Meio pra ti e meio pra caçula
Giselle: Mano vou esperar a resposta do Elton segunda feira, amanhã, pra onde é pra deixar esse kilo
Giselle: Blz?
Jefferson: Mano, mas era pra dividir? Ele falou que tudo que chegasse era pra mim dividir meio pra ti e meio pra caçula. Tu esqueceu do recado?
Giselle: Jae então Mn
Giselle: Manda
Prazo Razoável
Sobre a alegação de demora no processo, a juíza argumentou que os prazos não são absolutos e devem ser interpretados sob o princípio da razoabilidade, especialmente em casos com múltiplos réus e necessidade de quebras de sigilo sofisticadas.
A decisão cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera proporcionais prisões preventivas de até dois anos em casos de organizações criminosas de grande porte, desde que não haja inércia do Estado.
Risco de Reiteração
A sentença ressalta que a sofisticação do grupo — que utiliza contas de terceiros (“laranjas”) e consegue operar atividades ilícitas de forma remota, via internet — torna as medidas cautelares diversas da prisão insuficientes.
Com o indeferimento do pedido, Jefferson Bruno da Luz Dias permanece preso no Iapen.








