
O juiz Pedro Cavalcanti Brindeiro, da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amapá, negou pedido feito pelo empresário do ramo da construção civil, Antônio Valmir Mendes de Almeida, que tenta recuperar R$ 200 mil em espécie e um telefone celular apreendidos no dia 18 de fevereiro deste ano.
O Flagrante
Assim que programou o saque na Caixa Econômica, o empreiteiro passou a ser monitorado por policiais federais, que fizeram a abordagem na estrada de Mazagão, distante cerca de 35 quilômetros de Macapá.
Além do “dinheiro vivo” e do telefone, a PF também apreendeu uma pistola carregada com treze munições. No dia do flagrante, o empresário foi preso, pagou fiança de R$ 6.500,00 e foi liberado.
Ao fazer o pedido de devolução, o empreiteiro alegou que o dinheiro tem origem lícita, e que teria sido adquirido por meio da sua atividade empresarial.
O juiz Pedro Brindeiro, explicou que a apreensão ocorreu no contexto de uma apuração criminal, com justificativa da polícia federal da necessidade de investigação em procedimento instaurado para verificar a origem e destinação do dinheiro.
“Os elementos constantes dos autos indicam que a providência foi adotada para viabilizar a apuração da origem dos valores e sua eventual vinculação com infrações penais em investigação”, diz um trecho da sentença.
A decisão acrescentou que os documentos apresentados pelo empresário não são suficientes para demonstrar a origem lícita do dinheiro e que os valores não estão vinculados à alguma investigação criminal.
Juiz Competente
O magistrado também declarou que o procedimento próprio para o exame de pedidos de restituição de coisas apreendidas deve ser direcionado ao juiz responsável pela supervisão do inquérito principal, já que a prisão em flagrante foi homologada pelo juiz José Castellões Neto, da 2ª Vara de Garantias de Macapá.
“A pretensão deduzida demanda observância da via adequada e apreciação pelo juízo competente para deliberar sobre a manutenção ou restituição dos bens apreendidos, o qual, segundo sustentado nos elementos trazidos ao processo, corresponde ao juízo responsável pela condução do inquérito policial, no caso, o juízo estadual”, finalizou.








