
O juiz Felipe Handro, da 6ª Vara Cível da Seção Judiciária do Amapá, negou pedido feito pelo empresário Breno Chaves Pinto, que tenta recuperar seu registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), e o registro de arma de fogo, que seria usada para sua defesa pessoal.
A cassação das licenças ocorreu depois que Breno foi indiciado no inquérito da Operação Route 156, deflagrada no dia 22 de julho de 2025 pela Polícia Federal.
De acordo com as investigações, o empresário é suspeito de fraudar licitações do Dnit-AP para manutenção da BR-156. Segundo a PF, Breno e outros empresários ajustavam preços com propostas fictícias para simular concorrência.
As apurações identificaram a realização de operações financeiras com características de lavagem de capitais, a partir de recursos públicos que teriam sido desviados do Dnit. Os suspeitos teriam sacado R$ 8 milhões em espécie, uma operação considerada atípica.
No recurso a justiça federal, Breno diz que o ato da Polícia Federal que cassou as licenças seria ilegal por ter violado o princípio da presunção de inocência, já que ele é apenas investigado em inquérito policial.
Afirma que as armas foram arrecadadas durante busca e apreensão sem que houvesse resistência ou relação com a investigação sobre o possível desvio de recursos das obras da BR.
Ao analisar o pedido liminar, o juiz considerou que Breno Chaves Pinto não tem idoneidade para a manutenção dos registros de CAC e de arma de fogo. Declarou que a legislação obriga a apresentação de certidões que indiquem que o requerente não esteja respondendo a inquérito policial ou processo criminal.
“A cassação por inidoneidade não constitui juízo antecipado de culpa ou aplicação de sanção penal, mas sim medida administrativa de natureza cautelar e preventiva, voltada à preservação da segurança pública e do interesse coletivo”.
A decisão ressalta que o ato de cassação dos registros pela Polícia Federal seguiu procedimento administrativo regular, dando ao empresário investigado o direito de defesa e de impetração de recurso, que foram apreciados e indeferidos.








