
A ação com pedido de liminar tramita na Vara Única da Comarca de Porto Grande e pede que o município seja ressarcido em R$ 4,9 milhões pelo ex-prefeito José Maria Bessa, valor do prejuízo que teria sido causado pelo ex-gestor.
A prefeitura de Porto Grande acusou Bessa de ter feito a abertura de créditos suplementares sem autorização da lei orçamentária, os gastos com pessoal também não teriam respeitado os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda, segundo o município, ele repassou verbas à Câmara de Vereadores acima dos percentuais permitidos pela legislação.
A ação civil pública protocolada na justiça descreve ainda, que a Câmara Municipal de Porto Grande, por maioria dos votos, rejeitou as contas do ex-prefeito, mantendo o Parecer do Tribunal de Contas do Amapá.
Ao analisar o pedido liminar, o juiz Fábio Silveira Gurgel, considerou que, por ora, não existem elementos que indiquem risco de dilapidação do patrimônio ou qualquer conduta voltada à ocultação de bens que justifique a medida de indisponibilidade.
“inexiste qualquer indício de que o requerido esteja se desfazendo de bens ou adotando condutas tendentes a frustrar eventual execução do julgado, inexistindo demonstração do periculum in mora em sua configuração concreta”, conclui a decisão.