
O desembargador Carlos Tork, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), negou pedido feito pela Delegacia-Geral de Polícia Civil para fazer nova perícia no celular do delegado Sidney Leite. O aparelho foi apreendido na Operação Queda da Bastilha, realizada em setembro de 2022.
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No pedido ao TJ-AP, a PC solicitou a disponibilização temporária do celular para produção de prova pericial dentro do Processo Administrativo Disciplinar, aberto para avaliar a conduta do delegado diante da condenação por colaboração com o crime organizado.
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Destacou que a perícia técnica seria conduzida pela Polícia Científica do Amapá (Politec), em ambiente controlado, garantindo a manutenção das provas já colhidas e a confidencialidade dos dados do aparelho.
Antes de decidir sobre o pedido, Carlos Tork, solicitou parecer do Ministério Público do Amapá (MP-AP), que defendeu o compartilhamento das provas já produzidas no inquérito, sendo desnecessário realizar nova perícia no celular.
O MP declarou, ainda, que a Polícia Civil poderia utilizar a extração já realizada pela Polícia Federal, que constitui prova fidedigna de credibilidade. Ponderou que a manipulação do celular, fora do processo judicial, apresenta risco de alteração de dados.
O desembargador acatou o posicionamento do MP e negou a liberação do celular para a Delegacia-Geral fazer nova perícia.
“Pretende a Comissão do PAD realizar nova perícia no celular apreendido, o que, na esteira do posicionamento Ministerial, não se apresenta razoável, uma vez que o referido aparelho já foi devidamente periciado pela Polícia Federal, referente a qual inexiste qualquer ressalva sobre a sua credibilidade, inclusive já atestada pelo Poder Judiciário.”
“Pretende a Comissão do PAD realizar nova perícia no celular apreendido, o que, na esteira do posicionamento Ministerial, não se apresenta razoável, uma vez que o referido aparelho já foi devidamente periciado pela Polícia Federal, referente a qual inexiste qualquer ressalva sobre a sua credibilidade, inclusive já atestada pelo Poder Judiciário.”
A decisão autoriza o compartilhamento das provas colhidas pela PF no celular do delegado.
O delegado Sidney Leite foi condenado a 10 anos e 2 meses pelo crime de associação criminosa, além da perda da função pública. A decisão proferida pela 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar é de setembro de 2024. De lá pra cá, o delegado apresentou diversos recursos, mas a sentença foi mantida, inclusive em 2ª instância.








