Justiça obriga a Jari Celulose a recuperar área de vegetação nativa destruída por incêndio

A queimada da floresta aconteceu dentro da área da empresa, no município de Vitória do Jari

A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), tem como base um termo de embargo lavrado pelo Ibama, que constatou dano a 1.453 hectares de vegetação nativa dentro a área da empresa Jari Celulose, localizada próxima ao Ramal do Felipe, em Vitória do Jari. A fiscalização constatou a destruição de floresta por queimada, sem nenhuma autorização dos órgãos ambientais. 

No processo, a Jari Celulose alegou que não tinha conhecimento da ocorrência de incêndio dentro da sua área, até a notificação do Ibama, em dezembro de 2024. Declarou que é dona de uma extensa área de floresta, de mata fechada e de difícil acesso, o que dificulta a vigilância para evitar invasões.   

Ao analisar o caso, o juiz Moisés Ferreira Diniz, da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari, concedeu liminar para garantir a recuperação da área degradada e evitar novas invasões ou queimadas. 

Em decisão liminar, ele deu prazo de 180 dias para que a Jari Celulose apresente comprovante de protocolo do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas junto ao IBAMA.

Determinou, ainda, que a empresa se abstenha de realizar qualquer atividade, comercial ou não, que impeça a regeneração natural da área destruída, assim como comunicar os órgãos ambientais se houver qualquer tentativa de atividade criminosa.

A multa é de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão. 

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