
O promotor de justiça Matheus Mendes, titular da 1ª Promotoria da Comarca, participou de uma audiência de justificação em uma ação contra a CEA- Equatorial, movida pela empresa responsável por um imóvel que está em reforma para funcionamento da referida escola. A juíza Luíza Moreno acatou as justificativas e determinou o cumprimento urgente da vistoria.
A empresa solicitou à concessionária uma vistoria técnica de urgência para ligação de energia trifásica, necessária para funcionamento de centrais de ar, solicitação que não foi atendida, mesmo sendo uma questão de interesse público. A escola deveria ser inaugurada dia 2 de junho, o que não ocorreu devido à falta da vistoria.
De acordo com a ação, a empresa JE Coutinho fez a reforma no prédio para que a escola seja instalada e as aulas reiniciadas, inclusive com investimentos na aquisição da infraestrutura necessária para melhoria das instalações elétricas, como poste, transformador e a construção de uma subestação. A Secretaria Municipal de Educação manifestou que os alunos e famílias não podem ser penalizados junto com o Poder Municipal.
A CEA – Equatorial não atendeu ao pedido argumentando que o Município de Oiapoque tem débitos de altos valores junto à concessionária, inclusive com a condenação do Município ao pagamento de dívidas, e também utilizando a Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estabelece o prazo de 10 dias para a análise de viabilidade técnica. A concessionária solicitou indeferimento da liminar alegando questões comerciais, técnicas e processuais.
Durante a audiência de justificação, o promotor Matheus Mendes pediu habilitação nos autos para ser incluído no processo judicial, por tramitar na Promotoria de Oiapoque uma ação referente a essa escola e ser o caso de relevante interesse social e interesses indisponíveis de crianças e adolescentes. O membro do MP-AP considerou que o prédio será destinado a uma finalidade pública e que o prazo regulatório de 10 dias úteis é uma afronta aos interesses coletivos e deve ser relativizado, requisitando a vistoria imediata, sob pena de multa diária.
Diante dos fatos, a juíza da Comarca afirmou que 1.200 crianças estão sem estudar e não há justificativa para aguardar o prazo de 10 dias úteis para que a CEA – Equatorial proceda com o serviço necessário. Ela desconsiderou o prazo regulatório e determinou que a concessionária apresente o relatório técnico até sexta-feira (6), visto que em Oiapoque há uma estação da empresa tornando o serviço viável. Foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil reais, caso o relatório não seja apresentado no prazo.