Justiça obriga CEA Equatorial a religar a luz de mãe que mora com dois filhos autistas e idosa que sofreu AVC 

A decisão declara que os débitos pendentes de pagamento não podem ser usados como argumento para interromper o fornecimento de energia elétrica à família

A juíza Fabiana da Silva Oliveira, da Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes, determinou que a CEA Equatorial fala a religação da energia elétrica de uma família moradora do município, por reconhecer que o corte seria uma violação ao direito fundamental da dignidade da pessoa humana. 

A moradora da casa provou, por meio de laudo médico, ser mãe de duas crianças portadoras do transtorno do espectro autista. Demonstrou também que na residência mora uma idosa que sofreu um acidente vascular cerebral.  

A ação civil pública com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), que pediu o restabelecimento do serviço, enquanto se discute o pagamento das mensalidades vencidas e as condições de pagamento. 

A juíza deu 48 horas para que a empresa faça a religação e que se abstenha de fazer novo corte em razão dos débitos discutidos na ação. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil. 

O caso será discutido em audiência de conciliação. 

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