
A funcionária pública Maria de Jesus Barbosa, ajuizou uma ação de indenização por danos materiais com pedido de tutela de urgência para suspender as cobranças e descontos, que segundo ela, seriam indevidos.
A correntista apresentou extratos bancários com cobranças de tarifas de contas inativas; anuidades, encargos e parcelamentos não autorizados de cartão de crédito vencido. Ela também apresentou contracheques, e garante que os lançamentos indevidos impactam diretamente na sua subsistência, comprometendo fontes essenciais, como salário e benefícios sociais.
Na ação, Maria de Jesus apresentou uma planilha de controle pessoal para demonstrar que os valores lançados na sua conta corrente totalizam um prejuízo de R$ 19.615,00
O juiz Marck William Madureira, da Vara Única da Comarca de Amapá, declarou que a continuidade das cobranças não autorizadas poderá esvaziar o saldo bancário da funcionária pública, por isso, concedeu liminar mandando o Banco Bradesco suspender imediatamente dos descontos.
O processo segue para análise do pedido de indenização por danos materiais.