Justiça reconhece ilegalidade e manda prefeitura de Macapá cancelar ato que reduziu salário de guarda municipal

Decisão ressalta que o município não apresentou prova que justifique a redução dos vencimentos do servidor

O juiz Pauio Madeira, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, mandou a prefeitura de Macapá anular um ato administrativo que resultou na redução do salário de um guarda civil municipal. O servidor já tinha uma medida liminar a seu favor, que agora foi confirmada.

No recurso à justiça, Rodrigo Santos Balieiro, relatou que é servidor efetivo do município há 17 anos, e que em março de 2025, teve sua remuneração reduzida em R$ 1.291,46 sem a instalação de qualquer procedimento  prévio.

Alegou que não lhe foi dado direito de defesa e que a notificação sobre a revisão da sua situação funcional somente foi expedida em 16 de maio de 2025, ou seja, meses após a efetivação da redução.

Argumenta, ainda, que seu enquadramento funcional, anterior a março de 2025, é um ato administrativo legal e válido, que gerou direito incorporado aos seus vencimentos.

Na decisão, o juiz apontou falhas no procedimento adotado pela prefeitura de Macapá, ao reduzir a remuneração do servidor sem a notificação prévia ou ausência do direito de defesa.

A decisão também acatou parecer do Ministério Público do Amapá,  que defendeu a ausência de provas que justifiquem a redução salarial, assim como “afronta ao Art. 37 , XV da CF, que prescreve ser vedado ao Poder Público reduzir os vencimentos de seus servidores, sejam efetivos ou comissionados, ante ao Princípio Constitucional da irredutibilidade de vencimentos”.

COMPARTILHE!

Comentários:

Notícias Relacionadas

error: Conteúdo protegido!!