
O juiz Robson Timoteo Damasceno, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, determinou que o estado do Amapá, pague provisoriamente, uma pensão mensal à Brenda Aragão Monteiro (filha e irmã) e Zenaide Aragão Monteiro (viúva e mãe), de Jesus de Aragão Monteiro e Silvanildo Pereira Monteiro, pai e filho, assassinados no dia 31 de maio deste ano durante o Fest Castanha, no Distrito de Água Branca do Cajari, em Laranjal do Jari.
O juiz já tinha negado o mesmo pedido anteriormente, porque havia dúvidas se os PMs estavam em serviço na hora da ocorrência, ou se estavam atuando como particulares.
Com os novos argumentos da defesa, o magistrado reavaliou o caso. “Assim, mostra-se cabível a reanálise da matéria, sobretudo diante da juntada de novos elementos documentais que podem alterar o juízo de probabilidade anteriormente firmado, bem como que já houve a apresentação de contestação pelo Estado do Amapá”, declarou.
“Assim, mostra-se cabível a reanálise da matéria, sobretudo diante da juntada de novos elementos documentais que podem alterar o juízo de probabilidade anteriormente firmado, bem como que já houve a apresentação de contestação pelo Estado do Amapá”
A defesa, representada pelo advogado Walisson dos Reis, apresentou a ordem de serviço nº 170/2025-DIOP/11º BPM, assinada pelo comandante do 11º Batalhão da Polícia Militar, designando expressamente os PMs Faber Araújo dos Santos, Eládio dos Santos Neto e José Adriano de Oliveira para a execução de policiamento ostensivo durante o evento “Fest Castanha”, na Comunidade Água Branca do Cajari.

A decisão que atendeu o pedido também lembrou que a denúncia oferecida à justiça pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), imputa aos policiais os crimes de homicídio qualificado e tortura, destacando, expressamente, que os acusados agiram valendo-se da condição de policiais militares, utilizando armas de fogo de uso restrito, em contexto de operação policial deflagrada na comunidade.
“O conjunto probatório até aqui amealhado aos autos, permite concluir, em juízo de cognição sumária, que os agentes públicos envolvidos não atuavam como particulares, mas sim no desempenho de atividade de policiamento ostensivo previamente determinada pela corporação”, concluiu.
“O conjunto probatório até aqui amealhado aos autos, permite concluir, em juízo de cognição sumária, que os agentes públicos envolvidos não atuavam como particulares, mas sim no desempenho de atividade de policiamento ostensivo previamente determinada pela corporação”
O decisão que obriga o estado a pagar pensão mensal de dois salários mínimos deverá ser cumprida dentro do prazo de 15 dias.








