
Com base na manifestação do Ministério Público do Amapá (MP-AP), a 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá revogou o afastamento de seis servidores do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), em decisão do dia 12 de outubro, nos autos do Processo nº 6072062-98.2025.8.03.0001.
O parecer da 3ª Promotoria de Justiça de Execuções Penais e Penas Alternativas de Macapá foi apresentado em uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública (DPE/AP) contra o Estado do Amapá e o Iapen, na qual a DPE/AP alegava a existência de graves irregularidades e violações de direitos humanos na Penitenciária Feminina de Macapá, sobretudo tortura e maus-tratos.
O foco principal do parecer ministerial foi demonstrar a fragilidade do pedido liminar da DPE/AP para o afastamento imediato de servidores públicos da unidade prisional, incluindo a coordenadora da Penitenciária Feminina, Francineuda Abílio da Paixão, os agentes Célia, Ericarla, Daniele Brazão, Alessandro e o policial penal Alexsandro.
A decisão acatou integralmente a argumentação do MP-AP que fez um enfrentamento técnico das acusações levantadas pela Defensoria, e suspendeu os afastamentos dos servidores.
A Promotoria de Execuções Penais, no parecer, pediu a revogação da medida liminar de afastamento dos servidores, argumentando que as acusações são genéricas e anônimas de apenadas, sem demonstrar a conduta individualizada de cada servidor ou relação direta com os resultados alegados.
Relatórios
Um fator decisivo para a revogação da liminar foi a introdução de novos documentos, inclusive pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em especial o relatório do GMF/TJAP. O juiz considerou que este relatório trazia “fundadas dúvidas sobre a razoabilidade do afastamento dos servidores” e que a inspeção do Grupo de Monitoramento, realizada sem aviso prévio, ocorreu pouco mais de dois meses após a inspeção da DPE. Chamou a atenção o fato de que a equipe do GMF não recebeu nenhuma reclamação de tortura por parte das custodiadas.
Em sua decisão, o magistrado considerou que “não é verossímil que as custodiadas, mesmo sendo vítimas de torturas sistemáticas, como disse a DPE, nada tenham relatado para as autoridades do GMF/TJAP”.
O MP ressaltou, ainda, que o próprio relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), base fundamental da ação civil pública da DPE/AP, não constatou ou mencionou essas práticas graves de tortura e maus tratos durante sua inspeção em junho de 2025.
Com base neste relatório do MNPCT e no relatório do GMF/TJAP, o Ministério Público pleiteou que a ordem judicial fosse revogada, “haja vista a inexistência de um único ato concreto e individualizado atribuível aos servidores afastados”.
Diante do novo panorama, fruto de esclarecimentos do IAPEN, da PGE/AP e do parecer do Ministério Público, o juiz revogou o afastamento liminar dos servidores, que poderão voltar imediatamente a seus postos de trabalho na Penitenciária Feminina.








