Decisão destaca que a proposta mais barata foi rejeitada e o prejuízo para o município seria de mais de R$ 180 mil

A Justiça do Amapá determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Mazagão após identificar indícios de irregularidade na desclassificação da uma empresa que apresentou a proposta de menor valor no certame.
A decisão liminar foi proferida no âmbito de um mandado de segurança impetrado pela empresa Sintética Construções Ltda., que alegou ter sido injustamente desclassificada da Concorrência Eletrônica nº 001/2026, destinada à reforma de arenas de grama sintética no município.
De acordo com o mandado de segurança, a empresa apresentou proposta global de R$ 933.331,42 e chegou a ser inicialmente declarada vencedora após a fase de lances.
No entanto, acabou desclassificada pela comissão de licitação sob a justificativa de “inconsistência” na planilha de custos, motivada por uma diferença de apenas R$ 27,38 em relação aos cálculos apresentados.
A empresa sustenta que a divergência decorre de critérios matemáticos aceitáveis, como o truncamento de casas decimais, prática recomendada inclusive pelo TCU para garantir transparência na conferência de valores. Mesmo assim, foi excluída do processo.
Na decisão, o juiz responsável pelo caso considerou plausível a tese apresentada pela empresa e destacou que a desclassificação por uma diferença considerada ínfima levanta dúvidas sobre a razoabilidade e a isonomia no julgamento das propostas.
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Outro ponto que pesou na decisão foi o fato de a segunda colocada, inicialmente com proposta superior a R$ 1,2 milhão, ter sido convocada e autorizada a revisar seus valores, reduzindo o montante para cerca de R$ 1,11 milhão — ainda assim acima da proposta da empresa desclassificada.
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Além disso, há registro de que a própria área técnica da prefeitura apontou inconsistências na planilha da empresa que acabou sendo considerada vencedora, o que reforçou as suspeitas de irregularidades no processo de licitação.
Para o magistrado, há risco concreto de prejuízo ao erário, estimado em mais de R$ 186 mil, caso o contrato fosse firmado nas condições atuais.
Também foi considerado o perigo de dano irreversível, já que a assinatura e execução do contrato poderiam comprometer a efetividade de uma decisão final.
Com isso, foi determinada a suspensão do procedimento licitatório, impedindo a homologação, adjudicação e assinatura de contrato com a 2ª colocada até o julgamento definitivo do caso.
A decisão não encerra o processo, mas interrompe o andamento da licitação para evitar possíveis danos à administração pública e garantir a análise completa das alegações apresentadas.








