TJ-PA nega liminar e mantém ação penal contra acusado de comandar chacina de oito homens no Rio Jari

Defesa de José Edno Alves de Oliveira, o Marujo,  alega cerceamento de defesa por falta de acesso a provas colhidas no inquérito

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus que buscava suspender a ação penal contra José Edno Alves de Oliveira, o Marujo, apontado como membro de uma organização criminosa armada responsável pela morte e ocultação de cadáver de oito pessoas. O crime ocorreu em agosto do ano passado, no Rio Jari, na divisa entre o Pará e o Amapá.

A decisão é da desembargadora Vania Fortes Bitar, que não viu a existência de “ilegalidade flagrante” ou “abuso de poder” que justificasse a interrupção imediata do processo.

O Pedido da Defesa

Os advogados de Marujo sustentam que o réu estaria sofrendo constrangimento ilegal. O argumento central era de que a Justiça da Vara Distrital de Monte Dourado estaria negando acesso a provas essenciais, como:

  • Dados de quebras telemáticas e bancárias;
  • Integralidade dos termos de colaboração premiada;
  • Metadados e provas digitais.

Segundo a defesa, a ausência desses documentos inviabiliza a apresentação da resposta à acusação e a legalidade da prisão preventiva do acusado.

O Entendimento da Justiça

Ao analisar o pedido, a desembargadora destacou que as informações prestadas pela justiça de primeiro grau demonstram que o acesso a todos os elementos de prova já formalmente documentados está “integralmente franqueado à defesa”.

“Não há, portanto, em análise preliminar, violação à Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, que assegura ao indiciado, ao acusado e a seus defensores o acesso aos elementos de prova já documentados”, afirmou a magistrada em sua decisão.

A magistrada ressaltou ainda a “extrema gravidade concreta” dos crimes investigados, que envolvem execução por milícia privada e ocultação de cadáveres. Para ela, os requisitos necessários para a concessão da liminar não foram preenchidos neste momento.

Próximos Passos

Com o indeferimento da liminar, o processo segue trâmite regular. A desembargador solicitou informações adicionais ao juízo de Monte Dourado, que deverão ser fornecidas em até 48 horas. 

Após essa fase, o processo será encaminhados ao Ministério Público e depois retornará para a relatora, para o julgamento do mérito do Habeas Corpus pelo colegiado.

José Edno Alves de Oliveira responde pelos crimes de:

  • Homicídios qualificados;
  • Ocultação de cadáver;
  • Fraude processual;
  • Organização criminosa armada;
  • Posse ilegal de acessório de arma de fogo de uso restrito.

A Chacina

Um grupo de nove garimpeiros foi atacado enquanto negociava terras em área de garimpo na divisa do Amapá com o Pará. Oito morreram e um foi resgatado com vida. Os corpos foram encontrados em pontos distintos da mata e do rio Jari. 

Sete homens foram presos acusados de terem praticado os crimes: cinco policiais militares, um guarda civil de Laranjal do Jari e um garimpeiro. O mandante da chacina teria sido José Edno Alves, o Marujo.  

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