Livre de cerca e sem vigilância, área da antiga lixeira de Santana segue provocando problemas ambientais

Decisão judicial manda a prefeitura de Santana isolar a área e proibir o despejo de lixo no terreno

O antigo lixão  de Santana, na rodovia Duca Serra, foi desativado há mais de 10 anos. Mas sem vigilância permanente ou cerca de isolamento, o local fica aberto para o descarte de lixo, queimadas e entradas de pessoas. 

As informações estão em uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP). Na ação, o MP pede que a justiça obrigue a prefeitura do município a fazer o isolamento da área e apresente projeto de recuperação.

Relatório elaborado pelo MP, descreve a ocorrência de um incêndio em outubro de 2025, que consumiu 20 mil metros quadrados de vegetação nativa e resíduos sólidos ainda depositados no local, provocando a emissão de gases tóxicos e fuligem comprometendo a qualidade do ar e atingindo os moradores do entorno. 

O Ministério Público aponta ainda, o recorrente descarte de lixo na área, entrada frequente de pessoas, inclusive com famílias morando no terreno, tudo por causa da falta de vigilância adequada. 

O município contestou as alegações do Ministério Público, alegou que os documentos apresentados estão desatualizados, e que os fatos apresentados não ocorrem mais.

Ao analisar o caso, o juiz declarou que a prefeitura de Santana deverá apresentar novas provas a serem apreciadas na hora oportuna, e que isso não impede a concessão de tutela de urgência. 

Ressalta que os relatórios apresentados pelo MP são de outubro de 2025, descrevendo fatos que ocorreram durante a tramitação da ação, portanto, adequados para a análise liminar. 

“A realidade descrita nos autos demonstra que, embora desativado formalmente, o antigo lixão permanece vulnerável e sujeito ao uso irregular, expondo a coletividade a riscos ambientais significativos”, diz a decisão que obriga a prefeitura de Santana a cercar toda a área do lixão e implantar vigilância permanente para evitar que seja feito qualquer descarte de lixo por pessoas ou veículos. 

As medidas devem ser adotadas dentro do prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multas caso a ordem não seja cumprida. 

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