
De acordo com a ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) em abril deste ano, servidores das categorias de vigilantes, guardas municipais, motoristas, pedreiros, eletricistas e demais integrantes do setor operacional estavam sem receber salários desde janeiro de 2025. A situação gerou grave comprometimento da subsistência dos trabalhadores e de suas famílias, conforme documentos e depoimentos colhidos pelo MP.
Liminarmente, o Ministério Público pede o bloqueio de valores das contas da prefeitura para a quitação das folhas salariais atrasadas, sob pena de multa diária.
No decorrer do processo, a prefeitura de Pedra Branca do Amapari informou que tinha conseguido atualizar os pagamentos até abril de 2025, e que o atraso referente ao mês de maio seria pontual, decorrente de queda na arrecadação, argumentando que a concessão da liminar poderia gerar grave desequilíbrio orçamentário
Declarou que vem adotando medidas para regularização salarial e efetuando pagamento parcial de vencimentos e a implementação de cronograma de quitação, mas sem a regularização integral.
O juiz Roberval Pacheco, da Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari, declarou que, mesmo que o município apresente dificuldades financeiras, isso não retira a obrigação de manter os salários em dia do funcionalismo público.
Ele deferiu liminar para que a prefeitura de Pedra Branca do Amapari atualize o pagamento integral dos salários atrasados dos servidores públicos citados na ação do MP, dentro do prazo de 30 dias.
Caso a ordem não seja cumprida dentro do prazo, a decisão prevê o bloqueio de verbas públicas para quitar a dívida com os trabalhadores, e pagamento de multa diária de R$ 1 mil por dia de atraso.








