MP quer mais autonomia dos municípios na área de licenciamento ambiental

A promotoria de Meio Ambiente discute com representantes das cidades, uma resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente, que dispõe sobre critérios de licenciamento em atividades causadoras de degradação

Secretários de Meio Ambiente, procuradores dos municípios e do Estado e o Ministério Público do Amapá (MP-AP) prosseguem nas tratativas da Ação Civil Pública (ACP) em que a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente requereu a anulação dos Artigos 15, inciso IV, 19, e do Anexo II da Resolução Coema nº 62/2024, especificamente no que se refere às hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental. Na última reunião entre representantes dos municípios e o promotor de justiça Marcelo Moreira, em consenso, decidiram em um acordo preliminar, pela suspensão da aplicação desses aspectos da Resolução pelos municípios.

A referida Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) dispõe sobre procedimentos e critérios de licenciamento ambiental em atividades causadoras de degradação ambiental. Nos artigos e anexo citados foram fixadas hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental pela municipalidade. O fundamento da Ação Civil Pública é que a definição de tais hipóteses são da competência legislativa dos municípios, acompanhando entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI nº 7.412 e 7.413.

O objetivo da ACP é a declaração incidental da inconstitucionalidade e desconstituição dos efeitos dos artigos e anexo, assim como sua nulidade, requerendo a concessão de medida liminar para que os municípios se abstenham de dispensar o licenciamento com base na resolução. Cita a Ação que a Resolução nº 62/2024 retrocede nas garantias da proteção ambiental ao retirar, da esfera municipal, o combate à poluição sonora, permitindo que os municípios deixem de adotar providências para licenciar, fiscalizar e proteger a sociedade contra esse tipo de crime que gerou mais de 1 mil ligações para o Ciodes, em janeiro e fevereiro deste ano.

Entre os problemas gerados com base na Resolução, a Ação civil Pública cita o Parecer Jurídico, de 30 de setembro de 2024, em que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Macapá (Semam) afirma “não ter competência para licenciar atividades de sonorização de bares e afins, nem poder de polícia para fiscalização”. Para o MP-AP: “O Município, além de abrir mão de sua competência federativa, declina do dever de fiscalizar, o que configura omissão”.

Na última reunião, em 30 de maio, os representantes municipais manifestaram-se quanto ao cumprimento da Resolução nº 62/2024-COEMA. O procurador de Laranjal do Jari, Kaio de Araújo,  disse que o Município, mesmo com competência constitucional na licença de matadouro, foi multado por licenciamento indevido, e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), fundamentada na Resolução, deu prazo para reivindicação de competência de licenciamento.

O procurador do Estado Welington Almeida, também presente na reunião, explicou que a Resolução não invade as competências dos municípios sobre o que licenciar, e que esses têm a liberdade de fazer a análise técnica a fim de regulamentar a dispensa.

Na reunião, os representantes dos municípios e o promotor Marcelo Moreira concluíram pela formalização de acordo preliminar de suspensão da aplicação, pelos municípios, da Resolução, que trata especificamente de licenciamento pelos municípios; e o encaminhamento ao Coema, em respeito à sua competência legislativa, para, se for o caso, a Resolução possa ser novamente analisada. “Após a assinatura da petição de acordo, a proposta será encaminhada ao Poder Judiciário para fins de homologação”, concluiu o promotor de justiça.

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