
Secretários de Meio Ambiente, procuradores dos municípios e do Estado e o Ministério Público do Amapá (MP-AP) prosseguem nas tratativas da Ação Civil Pública (ACP) em que a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente requereu a anulação dos Artigos 15, inciso IV, 19, e do Anexo II da Resolução Coema nº 62/2024, especificamente no que se refere às hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental. Na última reunião entre representantes dos municípios e o promotor de justiça Marcelo Moreira, em consenso, decidiram em um acordo preliminar, pela suspensão da aplicação desses aspectos da Resolução pelos municípios.
A referida Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) dispõe sobre procedimentos e critérios de licenciamento ambiental em atividades causadoras de degradação ambiental. Nos artigos e anexo citados foram fixadas hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental pela municipalidade. O fundamento da Ação Civil Pública é que a definição de tais hipóteses são da competência legislativa dos municípios, acompanhando entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI nº 7.412 e 7.413.

O objetivo da ACP é a declaração incidental da inconstitucionalidade e desconstituição dos efeitos dos artigos e anexo, assim como sua nulidade, requerendo a concessão de medida liminar para que os municípios se abstenham de dispensar o licenciamento com base na resolução. Cita a Ação que a Resolução nº 62/2024 retrocede nas garantias da proteção ambiental ao retirar, da esfera municipal, o combate à poluição sonora, permitindo que os municípios deixem de adotar providências para licenciar, fiscalizar e proteger a sociedade contra esse tipo de crime que gerou mais de 1 mil ligações para o Ciodes, em janeiro e fevereiro deste ano.
Entre os problemas gerados com base na Resolução, a Ação civil Pública cita o Parecer Jurídico, de 30 de setembro de 2024, em que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Macapá (Semam) afirma “não ter competência para licenciar atividades de sonorização de bares e afins, nem poder de polícia para fiscalização”. Para o MP-AP: “O Município, além de abrir mão de sua competência federativa, declina do dever de fiscalizar, o que configura omissão”.
Na última reunião, em 30 de maio, os representantes municipais manifestaram-se quanto ao cumprimento da Resolução nº 62/2024-COEMA. O procurador de Laranjal do Jari, Kaio de Araújo, disse que o Município, mesmo com competência constitucional na licença de matadouro, foi multado por licenciamento indevido, e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), fundamentada na Resolução, deu prazo para reivindicação de competência de licenciamento.
O procurador do Estado Welington Almeida, também presente na reunião, explicou que a Resolução não invade as competências dos municípios sobre o que licenciar, e que esses têm a liberdade de fazer a análise técnica a fim de regulamentar a dispensa.
Na reunião, os representantes dos municípios e o promotor Marcelo Moreira concluíram pela formalização de acordo preliminar de suspensão da aplicação, pelos municípios, da Resolução, que trata especificamente de licenciamento pelos municípios; e o encaminhamento ao Coema, em respeito à sua competência legislativa, para, se for o caso, a Resolução possa ser novamente analisada. “Após a assinatura da petição de acordo, a proposta será encaminhada ao Poder Judiciário para fins de homologação”, concluiu o promotor de justiça.