MPF recorre ao TRF1 para manter no Pará ação sobre petróleo na Foz do Amazonas

A Justiça Federal havia determinado o envio do processo ao Amapá, alegando existência de ação semelhante

A ação foi proposta em 2025 por entidades da sociedade civil em Belém. O MPF/PA entrou como coautor e defende a reavaliação completa dos impactos climáticos e socioculturais do projeto, além da anulação da licença.

A Justiça Federal do Pará havia determinado o envio do processo ao Amapá, alegando existência de ação semelhante. O MPF contesta. Diz que a decisão contraria o Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo os procuradores, o caso no Amapá já foi julgado — o que impede a análise conjunta. Também afirmam que os processos tratam de pontos diferentes: um mais restrito, outro mais amplo.

O MPF sustenta ainda que o Pará concentra o impacto do projeto. Dos 18 municípios atingidos, 17 estão no estado. A maioria das comunidades quilombolas e extrativistas também fica na região.

Para o órgão, manter a ação no Pará facilita o acesso à Justiça e a participação direta dessas populações.

Vazamento reforça pressão

No recurso, o MPF cita um novo episódio para justificar urgência. Em 4 de janeiro, um navio-sonda registrou vazamento de 18,44 m³ de fluido de perfuração a cerca de 2,7 mil metros de profundidade.

O material, de base não aquosa, é considerado potencialmente tóxico. Para o MPF, o caso evidencia risco ambiental relevante e reforça a necessidade de suspender a licença.

O que pede o MPF

Ao TRF1, o órgão solicita:

  • suspensão da decisão que enviou o processo ao Amapá;
  • paralisação das atividades no bloco FZA-M-59;
  • anulação ou suspensão da licença ambiental;
  • reconhecimento formal do MPF como coautor;
  • confirmação da competência da Justiça Federal no Pará.

O caso está sob análise do TRF1, em Brasília.

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