
A 5ª Vara do Trabalho de Macapá, condenou solidariamente as empresas Capital Morena Transportes e Amazontur, por não registrarem funcionários, contratados sob a condição de diaristas, mesmo desempenhando funções características de vínculo empregatício regular.
A sentença é decorrente de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), que requereu também o pagamento de danos morais coletivos, tanto com relação às fraudes na relação de trabalho, quanto pela conduta de assédio processual praticada pelas empresas, que assediaram funcionários para que mentissem nos depoimentos feitos no processo.
Segundo a decisão, as empresas deverão deixar de admitir ou manter funcionários sem registro adequado, na condição de diaristas independentes, microempreendedores individuais (MEIs), prestadores de serviço ou qualquer outro tipo de classificação, por meio de pessoa jurídica;
Aceitar e manter funcionários somente mediante registro na Carteira de Trabalho; registrar, em até 30 dias, a CTPS de todos os empregados, incluindo todas as informações sobre o contrato de trabalho e datando a anotação a partir da data real de admissão, procedendo também à realização de exame médico admissional;
Abster-se de praticar assédio processual, tanto em situações judiciais quanto administrativas, especialmente induzindo testemunhas a não dizerem a verdade diante da autoridade competente.
O caso
O MPT instaurou um inquérito civil, após receber denúncia do Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros do Estado do Amapá (SINCOTTRAP) de que as empresas estariam cometendo fraude na contratação de trabalhadores para desempenhar função de motorista.
Durante a investigação, foi identificada a ocorrência de assédio processual cometido por uma representante das empresas, que por meio de um grupo de troca de mensagens, persuadiu os trabalhadores a mentirem em seus depoimentos.
Segundo apurado, eles foram orientados a dizer que o trabalho como diarista acontecia somente em dias específicos ou quando havia demanda de mais veículos nas ruas, e que atuavam predominantemente como motoristas de aplicativo.
Diante da confirmação das acusações e da recusa das empresas em adequar suas condutas por vias extrajudiciais, o MPT ajuizou a Ação Civil Pública.