Decisão do STJ afasta tese de cerceamento de defesa e reforça continuidade da ação penal

A Justiça manteve o andamento da ação penal da Operação Mãos Limpas, um dos maiores escândalos de corrupção já investigados no Amapá, ao rejeitar pedido da defesa do réu FELIPE EDSON PINTO que buscava anular provas obtidas por meio de interceptações telefônicas.
A decisão foi proferida no último dia 27/04/ pelo ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo o entendimento do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).
Defesa alegava cerceamento
No recurso, a defesa sustentava que não teve acesso integral, em tempo adequado, aos áudios e documentos oriundos das interceptações telefônicas que embasaram a denúncia, o que configuraria cerceamento de defesa e justificaria a nulidade do processo.
No entanto, o STJ afastou essa tese ao entender que, embora tenha havido questionamento inicial, o próprio juízo de primeiro grau determinou posteriormente a juntada dos laudos, extratos e mídias, garantindo à defesa acesso ao material ainda durante a fase de instrução.
Segundo o relator, a disponibilização das provas ocorreu antes do interrogatório do réu, preservando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Sem prejuízo comprovado
Outro ponto decisivo da decisão foi a ausência de comprovação de prejuízo concreto. O ministro destacou que, para anular um processo, não basta alegar irregularidade — é necessário demonstrar efetivamente como isso comprometeu a defesa.
A defesa “limita-se a sustentar, de forma genérica, que o acesso foi tardio, sem indicar concretamente de que modo teria comprometido o exercício do contraditório”, aponta a decisão.
Com base nesse entendimento, o STJ concluiu que não houve ilegalidade capaz de justificar a anulação do processo.

Decisão anterior já havia garantido acesso às provas
A decisão do STJ reforça entendimento já adotado pela 4ª Vara Criminal de Macapá, que determinou a disponibilização integral das interceptações telefônicas, incluindo laudos e mídias digitais, para assegurar o direito de defesa e evitar futuras alegações de nulidade.
Na ocasião, o juízo também destacou que a legislação não exige a transcrição integral das interceptações, desde que o conteúdo esteja acessível às partes.
Caso envolve esquema de corrupção
A ação penal, que tramita desde 2014, é resultado da Operação Mãos Limpas, que investigou um suposto esquema de corrupção envolvendo agentes públicos, empresários e políticos. São corréus no processo o ex-prefeito e atual deputado estadual ROBERTO GOES DA SILVA, PAULO ROBERTO DA GAMA JORGE MELEM, GIANCARLO DARLA PINON NERY, KAREN CRISTINA DOS SANTOS MARTINIUK e PAULO DARTORA CARDOSO.
Segundo o Ministério Público, os acusados teriam participado de um acordo ilícito para fraudar licitações e contratos públicos, incluindo a concessão irregular de serviços de transporte coletivo, mediante pagamento de vantagens indevidas.
As investigações apontam a existência de uma estrutura organizada para desvio de recursos públicos, com uso de influência política e empresarial para direcionamento de contratos.
Processo segue para novas etapas
Com a decisão do STJ, a ação penal segue seu curso normal na Justiça do Amapá. O processo ainda está na fase de instrução, com interrogatórios de réus previstos, incluindo audiência já agendada para maio de 2026.








