“Operação Voucher”: ação penal prescreve 14 anos depois e acusados ficam livre de punição  

Caso ganhou repercussão por causa de uma mega operação deflagrada em 2011 pela Polícia Federal. Grupo foi acusado de ter desviado dinheiro do Ministério do Turismo

A Operação Voucher foi deflagrada pela Polícia Federal em agosto de 2011 e chamou atenção pelo grande número de investigados. Ao todo, 38 pessoas foram presas, incluindo gestores da cúpula do Ministério do Turismo, que foram detidos em Brasília e recambiados para Macapá. 

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A ação penal que acaba de ser arquivada focou no núcleo empresarial e é uma das quatro desmembradas do inquérito que investigou o desvio de recursos de um convênio do Ministério do Turismo com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Infraestrutura Sustentável (Ibrasi). 

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Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), houve fraude na execução do convênio, e pelo menos dois terços do total de R$ 4,4 milhões teriam sido desviados. Os recursos liberados pelo governo federal deveriam garantir o treinamento de quase dois mil profissionais da área do turismo.  

Os réus na ação eram Wladimir Furtado, presidente do Ibrasi e ex-prefeito do município de Ferreira Gomes, Fábio de Melo, José Carlos Júnior, Humberto Gomes, Dalmo Antônio Tavares e Hugo Leonardo Silva. Eles eram acusados de simular preços durante as contratações, e de receber por serviços não executados, executados parcialmente ou superfaturados. 

Em maio de 2025, dois crimes prescreveram, e a ação seguiu apenas em relação ao crime de peculato. Em novembro, o Ministério Público Federal pediu a extinção do processo pelo longo tempo decorrido desde o recebimento da denúncia, mais de 14 anos, sem que o caso tivesse sido julgado.

Ao declarar a prescrição da ação penal, o juiz Pedro Cavalcanti Brindeiro, da 4ª Vara Federal Criminal do Amapá, declarou que, no caso específico, não há a mínima razoabilidade do prosseguimento da ação. 

“O não reconhecimento antecipado da inevitável prescrição somente implicaria maior dispêndio de recursos financeiros e humanos, bem como conduziria à prática de atos processuais absolutamente inócuos, e no prosseguimento de um feito cujas condições da ação, notadamente o interesse de agir, foram fulminadas”.

Existem pelo menos outras quatro ações relacionadas ao mesmo caso. Se forem adotados os mesmos princípios, o caminho será a prescrição de todas elas. 

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