
Nathalia Gonçalves, de 36 anos, é natural de Belém e atualmente mora em Macapá. Em um voo tão curto entre as duas cidades, ela teve um grande problema, bem maior do que um simples sumiço de bagagem: a cadeira de rodas que ela utiliza todos os dias desapareceu. Ela usou as redes sociais para denunciar o extravio da cadeira em um voo de Macapá para Belém.
“A @latambrasil PERDEU a minha CADEIRA DE RODAS, em um voo de 35 min de MACAPÁ/BELÉM! Essa etiqueta foi trocada! A cadeira de rodas que estava com essa etiqueta NÃO É MINHA! Espero uma solução URGENTE.”

Nathalia conta que utiliza a cadeira de rodas por conta de uma deficiência congênita e que, no dia da viagem, no domingo (11), Dia das Mães, foi instruída por um funcionário a deixar sua cadeira e sentar em outra, menor, para acessar seu assento. O mesmo ocorreu no desembarque.
“Chegando na porta da aeronave, havia duas cadeiras bem parecidas com a minha, então não soube identificar de imediato qual das duas seria a minha, sendo necessário um funcionário da LATAM olhar a etiqueta da cadeira e identificar o meu nome.”
Nathalia relata que, ao chegar em casa, teve dificuldades para entrar no quarto com a cadeira, pois ela não passava na porta. “Foi então que me dei conta de que estava com a cadeira errada.”
Desde então, Nathalia tem utilizado a cadeira trocada no dia a dia, que não é adequada às suas necessidades. “Não consigo entrar em algumas portas da minha própria casa”, lamenta.
Ela entrou em contato com a central de atendimento da empresa, mas a Latam não definiu um prazo para a solucionar o problema.
A história de Nathalia também foi contada pelo Jornal O Liberal, que ouviu um especialista sobre os direitos do consumidor. O advogado Nadilson Neves, aconselha o passageiro que passou pela situação de extravio a procurar imediatamente a central de atendimento da companhia aérea em questão e relatar a ocorrência.
Segundo ele, a empresa possui prazos para devolver ou encontrar o objeto extraviado. Caso isso não ocorra, o passageiro tem direito a uma indenização, tanto moral quanto material. Mas, para isso, é necessário estar respaldado com provas para poder fazer valer esses direitos (fotos com o objeto, nota fiscal e o próprio canhoto da companhia aérea)