
O juiz Almiro do Socorro Avelar Deniur, da 2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana, condenou Claudimiro da Costa Silva, a uma pena de três anos de reclusão em regime semiaberto, e a perda do cargo de policial militar.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Claudimiro entregou uma pistola para John Cleiton dos Santos, apontado como membro de facção criminosa. Os dois se encontraram em 21 de agosto de 2024, em uma rua do bairro Nova Brasília, em Santana.
A abordagem policial foi feita logo depois do encontro. Claudimiro confessou que repassou a arma para John, identificado como membro da facção criminosa APS (Amigos para Sempre).

John John, como é conhecido, também foi preso em flagrante e junto com ele os policiais encontraram uma pistola com a logomarca da Polícia Militar do Amapá e uma outra com a numeração raspada, 141 munições de diversos calibres e balança de precisão.

No processo, o PM disse que estava apenas devolvendo uma pistola que teria emprestado para a sua própria segurança. Mas o argumento não aceito pelo juiz , que declarou que Claudimiro se apossou ilicitamente de uma arma da Polícia Militar, e depois repassou a alguém que não integra as forças policiais.
Claudimiro foi condenado a três anos de reclusão em regime semiaberto por porte e posse ilegal de arma de fogo. A decisão também declarou a perda do cargo de policial militar.
“O ilícito foi praticado prevalecendo-se do cargo ocupado, pois a pretexto de resguardar sua própria segurança, obteve e estava disposto a utilizar armamento que não lhe foi devidamente acautelado pela instituição militar, violando dever funcional”, declarou o magistrado.
Já havia uma decisão da Polícia Militar do Amapá (PM-AP) determinando a expulsão de Claudimiro da corporação.
John Cleiton dos Santos, também foi condenado a pena de três anos de reclusão pelo mesmo crime.
Os dois foram absolvidos da acusação de organização criminosa. “A narrativa policial inicial sobre suposta referência à facção APS não encontrou respaldo em documentos, laudos, relatórios formais ou testemunhos independentes”.
Claudimiro e John John podem recorrer em liberdade.








