Por prerrogativa de função, juiz manda para o TRF1 ação penal contra o ex-prefeito de Santana 

Processo que tramitava na 4ª Vara Federal Criminal do Amapá é relacionado a gastos de recursos do Fundo Nacional de Saúde

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o ex-prefeito do  município de Santana, Robson Rocha, entre abril de 2013 e dezembro de 2016, teria recebido R$ 800 mil reais do Fundo Nacional de Saúde, referente a primeira parcela do convênio para a execução de um sistema de drenagem em áreas endêmicas de malária.  De acordo com o MPF, o serviço não foi executado e o gestor teria deixado de prestar contas dentro do prazo dos recursos recebidos. 

A denúncia foi feita em 2020 e a ação penal iniciada em janeiro de 2021 na 4ª Vara Federal Criminal do Amapá. Em decisão do dia 25 de junho, o juiz Jucélio Fleury Neto determinou que a ação penal fosse enviada para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a segunda instância da justiça federal, por entender que mesmo não sendo mais prefeito, Robson segue com foro privilegiado para o julgamento da ação penal. 

Ele tomou como base o julgamento de um Habeas Corpus pelo Supremo Tribunal  Federal (STF) em março deste ano, que firmou a tese de que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções, segue mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do encerramento do mandato.

“No caso em exame, os fatos imputados ocorreram durante o exercício de função que confere prerrogativa de foro perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e guardam relação direta com as atribuições do cargo então ocupado. Ainda que o réu tenha deixado o cargo, nos termos da novel orientação jurisprudencial”, concluiu o magistrado.

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