
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), manteve a pena de 10 meses e 20 dias imposta ao prefeito de Oiapoque Breno Almeida, por resistência e desacato. Ele foi condenado pela juíza Simone Moraes dos Santos, da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, em fevereiro deste ano.
Relembre o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Amapá (MP-AP), o prefeito de Oiapoque, Breno Almeida, desacatou uma equipe de policiais militares com palavras ofensivas e ainda resistiu a prisão com violência e ameaças. O caso é de agosto de 2022
Na época, os PMs foram até a casa do prefeito atender uma ocorrência de violência doméstica. A denúncia era de que Breno estaria agredindo a esposa dele.
Ao chegarem ao local, ouviram gritos do casal e resolveram entrar na residência. Foi quando Breno tentou impedir a ação policial e começou a xingar a guarnição com palavrões, como “seus policiaizinhos de merda” e “filhos da puta”. Ao receber voz de prisão, o prefeito passou a resistir fisicamente para não ser levado à delegacia e ainda teria agredido o comandante com um empurrão.
Ao ser interrogado, Breno afirmou que houve um problema de casal e que sua esposa estava bastante estressada. Disse que realmente tentou impedir a entrada dos policiais na casa, já que não tinham mandado judicial. Relatou que havia ingerido bebida alcoólica, mas que não estava bêbado. Afirmou que se sentiu ofendido com os policiais dentro de sua residência, na frente de seu filho pequeno.
A decisão do TJ-AP
No recurso ao TJ-AP, Breno voltou a alegar que os policiais entraram na casa dele sem ter autorização judicial e o flagrante teria sido provocado. o relator do recurso, desembargador Carmo Antônio, rejeitou os argumentos da defesa e o desacato se consumou quando Breno, inconformado com a presença da guarnição, agrediu verbalmente os policiais. Já a resistência, prosseguiu o magistrado, se configurou em seguida, após a voz de prisão, Breno reagiu com violência física para impedir que fosse detido.
“A culpabilidade recebeu maior reprovação porque o apelante, na condição de agente político e ocupante do mais alto cargo do município, deveria pautar sua conduta pelo respeito à lei e à autoridade pública, mas optou por desrespeitar agentes no exercício regular da função, transmitindo à sociedade mensagem de deslegitimação do poder estatal”, diz trecho da decisão.
O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores.








