Prisão Especial: ex-guarda portuário que cumpre pena por estupro perde recurso e é mantido no Cadeião do Iapen

O condenado, que cumpria pena no Centro de Custódia Especial do Zerão, foi transferido no fim de março para o Cadeião na rodovia Duca Serra

Samuel George Miranda foi condenado a mais de 50 anos de prisão por ter estuprado meninas menores de idade, entre as vítimas, uma criança de nove anos. Ele cumpriu nove anos da pena em prisão especial, no Centro de Custódia do Iapen, no bairro Zerão. No final do mês de março deste ano, a Vara de Execução Penal declarou que George não tem direito a prisão especial e determinou a transferência dele para o Cadeião da rodovia Duca Serra. 

Samuel apresentou recurso no Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), alegando que, como era guarda portuário, teria direito de cumprir pena em local destinado a ex-integrantes do sistema de segurança pública. Garante que enquanto esteve no Centro de Custódia, não cometeu nenhuma falta disciplinar. Argumenta que, no Cadeião, enfrenta risco de morte podendo ser assassinado por membros de facção criminosa. 

O desembargador Adão Carvalho negou liminarmente o pedido. Esclareceu que, via de regra, a prisão especial não se aplica em casos de prisão definitiva, e que nesse caso, não se trata de uma obrigatoriedade. Declarou que as alegações genéricas de possível ameaça por facções criminosas carecem de comprovação específica. 

Esclareceu que Samuel George está em um setor separado do Cadeião, destinado a condenados por crimes sexuais e ameaçados de morte. “Ademais, conforme histórico disciplinar juntado, o agravante não ostenta bom comportamento carcerário, tendo sido punido por falta grave (posse de aparelho celular) e respondendo atualmente a PAD por desacato”, concluiu a decisão. 

Relembre o caso

Samuel George Miranda, foi preso preventivamente em novembro de 2016 pelo estupro de uma menina de 14 anos de idade, no município de Santana. Por esse crime, ele foi condenado a oito anos e seis meses de prisão. 

Com a divulgação do caso, outras vítimas identificaram o criminoso e procuraram a delegacia. A segunda condenação de George, foi de doze anos e quatro meses de prisão pelo estupro de uma criança de nove anos de idade, em um bairro da Zona Norte de Macapá. 

Com a apreensão do telefone celular de George, ficou comprovado que, em alguns casos, ele chegou a filmar os estupros e ameaçava as vítimas a divulgar as imagens, caso elas o denunciassem. 

Desde a prisão preventiva, George não saiu mais da cadeia e as condenações se sucederam até chegar a 57 anos de prisão, foram cinco condenações por estupro de vulnerável. O modo de agir para praticar os crimes era sempre o mesmo: o guarda portuário abordava as meninas na rua, e com uso de faca as obrigava a entrar no carro dele, onde ocorriam os estupros. 

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