Quase 10 anos depois, envolvidos no rombo de R$ 12,5 milhões da Alap são beneficiados pela prescrição

Réus na ação penal que derivou da operação créditos podres, de 2015, ainda não foram julgados. A demora acabou favorecendo os acusados que ficaram livres de dois dos quatro crimes que respondiam

Em março de 2015, a Assembleia Legislativa do Amapá contratou a empresa Sigma para a compra de créditos tributários que a empresa teria junto à Receita Federal. De acordo com o contrato, a Alap pagaria  R$ 15 milhões e receberia um valor bem maior em créditos que seriam usados para compensar dívidas que o Legislativo tinha junto ao INSS. 

A Alap chegou a pagar à Sigma R$ 12,5 milhões até a deflagração da operação “créditos podres” da Polícia Federal. As investigações constataram que os créditos eram fraudulentos e que na verdade não existiam. Ou seja, o Legislativo gastou o dinheiro, sem receber nada em troca.

A PF apurou que depois dos pagamentos, o dinheiro saía das contas da Sigma e era repassado para outras duas empresas. Os réus na ação penal que tramita na 4ª Vara Federal Criminal do Amapá, são sócios dessas empresas e teriam participado diretamente do esquema.

Réus na ação penal foram beneficiados pela demora em julgar o caso

A decisão publicada no último dia 26 de junho, assinada pelo juiz Jucélio Fleury Neto, da 4ª Vara Federal Criminal do Amapá, considera que a denúncia do Ministério Público Federal foi aceita em abril de 2016. Passados quase 10 anos, dois réus com mais de 70 anos de idade não podem mais ser punidos, a prescrição para os crimes em que eles eram acusados caiu pela metade.  Mamede Leal (78) e Antônio Saldanha de Brito (71), respondiam pelos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Por causa da idade avançada, eles estão livres das acusações.  

Ainda no decorrer do processo, outros dois réus morreram: Walmo Maia Cardoso, que era apontado como líder do esquema criminoso, dono da empresa Sigma que assinou contrato com a Assembleia Legislativa do Amapá e Oswaldo Coelho Bernardo, sócio da Bernacom, uma outra empresa beneficiada pelo esquema.

Os demais réus, sete ao todo, foram beneficiados com a prescrição para os crimes de associação criminosa e falsidade ideológica, que deveriam ser julgados dentro de 8 anos, o que não ocorreu. 

Daniel Sena, Danton Moura, José Gomes, Julielton Santana,  Marcelo Seabra, Claudiana Maia e Walkir Cardoso, seguem respondendo pelos crimes de peculato e lavagem de capitais. 

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