Reajusta abusivo: Turma Recursal do TJ-AP mantém decisão que condenou plano de saúde SulAmérica

No período de 1 ano, o usuário teve reajuste de mais de 50%, contrariando normas da Agência Nacional de Saúde

O consumidor relatou que é beneficiário de plano de saúde na modalidade coletiva por adesão, operado pela Sul América Companhia de Seguro Saúde e administrado pela Qualicorp Administradora de Benefícios S/A. O contrato foi firmado em dezembro de 2022 e incluía os seus dois filhos como dependentes. Poucos meses após a contratação, as mensalidades sofreram aumentos que considerou abusivos.

Em julho de 2023, houve reajuste de 32,90%, elevando a mensalidade de R$ 797,24 para R$ 1.059,53 e a de cada dependente de R$ 411,68 para R$ 547,12. Em julho de 2024, foi aplicado novo reajuste, desta vez de 19,90%, passando, o valor da mensalidade do consumidor, para R$ 1.270,38 e a de cada filho, para R$ 656,00.

Inconformado com os valores cobrados, o consumidor, de posse do contrato de prestação de serviços firmado com a Operadora de Plano de Saúde, solicitou avaliação dos reajustes aplicados. Verificou-se que os percentuais praticados eram substancialmente superiores aos autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nos últimos anos, conforme demonstrativo de cálculo.

A análise dos documentos mostrou o alto custo e a abusividade dos índices adotados pelas empresas no aumento das mensalidades. Diante disso, o usuário recorreu ao Juizado Especial.

Sentença

Em sentença proferida pelo juiz Esclepíades de Oliveira Neto, titular do 1º Juizado Especial Cível Central de Macapá, foi declarada a abusividade dos reajustes aplicados. O magistrado fixou os percentuais de reajuste em 13,06% no período de julho de 2023 a junho de 2024 e em 12,14% de julho de 2024 a outubro de 2024, condenando as reclamadas a devolverem para o consumidor R$4.452,73.

O magistrado entendeu que o plano e a operadora não comprovaram a necessidade dos aumentos, limitando-se a apresentar extrato genérico, contrariando normas da ANS. Assim, os reajustes foram considerados abusivos, ressaltando, que não se aplicam, ao caso, os índices da ANS previstos para planos de saúde individuais.

Decisão da Turma Recursal

Inconformadas com a sentença, a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp Administradora de Benefícios, recorreram para a Turma Recursal, mas tiveram seu recurso negado.

O juiz Décio Rufino, relator do caso, reconheceu a abusividade dos reajustes aplicados pelas empresas e manteve a sentença. “A sentença foi correta ao reconhecer a abusividade dos reajustes, fundamentando-se em dados públicos do Painel de Reajustes de Planos Coletivos da ANS, e ao adotar os índices médios de mercado como parâmetros, conforme estipulado na própria decisão”, pontuou o relator do caso.

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