Réu em ação penal da Operação Mãos Limpas, ex-secretário de Segurança do AP vai ser julgado pelo TRF1

A ação é de 2017 e tramitava na 1ª instância da justiça federal do Amapá, que agora reconheceu que Aldo Ferreira tem foro privilegiado por causa do cargo que ocupava na época das investigações, em 2010

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) é fundamentada em investigações da “Operação Mãos Limpas”, que apurou a existência de uma organização criminosa na Secretaria de Segurança Pública do Amapá, voltada ao desvio de recursos públicos. Segundo o MPF, o grupo fraudava licitações para aquisição de produtos e serviços, direcionando contratos para empresas que superfaturavam preços, com a repartição de valores entre os denunciados. 

As fraudes teriam ocorrido em três principais frentes: locação de veículos, aquisição de materiais e serviços de informática, e compra de lanches e alimentos. A acusação aponta que os processos licitatórios eram meramente formais, com as empresas vencedoras já escolhidas previamente.

O MPF aponta o ex-secretário Aldo Ferreira como um dos coordenadores do esquema que, atuando como ordenador de despesas, teria assinado todos os contratos e aditivos fraudulentos.

Ao enviar o caso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o juiz Jucélio Fleury Neto, da 4ª Vara Federal, considerou o julgamento de um Habeas Corpus pelo Supremo Tribunal  Federal (STF) em março deste ano, que firmou a tese de que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções, segue mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do encerramento do mandato.

“No caso em exame, os fatos imputados ao acusado ocorreram durante o exercício de função que confere prerrogativa de foro perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e guardam relação direta com as atribuições do cargo então ocupado. Ainda que o réu tenha deixado o cargo, nos termos da novel orientação jurisprudencial, a competência permanece atribuída à Corte Regional”, declarou o juiz na sua decisão. 

A decisão também transfere para a 2ª instância da justiça federal, a avaliação sobre possível desmembramento, já que os demais réus não têm foro privilegiado. São eles: Rui Tork Castro, José Galvão Veras, Marcelo Neves, Mauro Souza, Ana Samara Almeida, José Mariano Bruno, Ezir Oliveira, Carlos Galvão Veras, Eliezio Gomes e Mara Núbia Silveira.

COMPARTILHE!

Comentários:

Notícias Relacionadas

error: Conteúdo protegido!!