Réus no caso do naufrágio do navio Anna Karoline III são condenados na Justiça do Trabalho

Empresa de navegação e comandante da embarcação terão que pagar R$ 500 mil em dano moral coletivo, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Macapá, ingressou com ação civil pública contra a empresa de Navegação Erlon Rocha Transportes e o comandante da embarcação Anna Karoline III, em razão do naufrágio ocorrido na madrugada de 29 de fevereiro de 2020, no rio Jari, ao sul do Amapá. O acidente resultou na morte de 42 pessoas, dentre elas duas trabalhadoras não aquaviárias que prestavam serviços a bordo da embarcação.

Segundo Inquérito Civil instaurado pelo MPT logo após o acidente, a embarcação realizava transporte de passageiros e cargas em rota não autorizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Ainda conforme a investigação, foram constatadas violações às normas de segurança e saúde do trabalho, como excesso de carga embarcada, com cerca de 173 toneladas, superando a capacidade permitida de 95 toneladas nos porões, bem como a distribuição irregular dessa carga, concentrada no convés principal. Foi também identificada a adulteração do disco de Plimsoll, marca de segurança obrigatória nos cascos de embarcações, com o fim de ocultar sobrecarga no momento da fiscalização.

De acordo com a sentença, assinada pela juíza do trabalho Karla Rafaelli Ribeiro Valente, a empresa Erlonav deverá abster-se de: alterar marcas de borda livre; autorizar viagens com sobrecarga/condições adversas; e armazenar cargas que obstruam rotas de fuga.

Além disso, no prazo de 30 dias, deverá realizar treinamento de aquaviários; elaborar e implementar Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário (PGRTA) por embarcação; estabelecer cronograma de Revisão do PGRTA a cada três anos ou nas situações previstas na norma; fornecer e exigir uso de Equipamento de Proteção Individual e coletes; promover capacitação no uso de coletes e primeiros socorros; dentre outras.

Caso não cumpra as determinações, será fixada multa mensal de R$ 10.000,00 por mês de descumprimento de qualquer das obrigações impostas no prazo estabelecido, até o limite de R$ 500.000,00. A empresa e o comandante foram ainda condenados solidariamente ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500.000,00, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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