
A quebra do sigilo bancário dos investigados pela Operação Paroxismo, deferida pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), abrange o período de janeiro de 2024 a fevereiro de 2026.
A suspeita de que o esquema de desvio de recursos da obra do Hospital Geral Municipal tenha se prolongado por muito tempo, foi um dos motivos que levaram ao afastamento do prefeito Dr. Furlan, do vice Mário Neto, da secretária de Saúde Érica Aymoré e do presidente da comissão de licitação Walmiglisson Ribeiro.
O receio dos investigadores é de que o prefeito pratique os mesmos crimes de forma reiterada e utilize a função para evitar o avanço das investigações, por meio da destruição de provas ou da intimidação de testemunhas.
A Polícia Federal é categórica ao afirmar que, Dr. Furlan se valeu de sua condição hierárquica, influência funcional e relação de confiança para ocultar e dissimular valores que teriam sido desviados da obra do hospital.
“A gravidade dos fatos, aliada à sofisticação dos mecanismos de blindagem do agente público, impõe a necessidade de medida cautelar proporcional à sua condição funcional”, diz a PF ao solicitar ao ministro Dino o afastamento do prefeito.
A gravidade dos fatos, aliada à sofisticação dos mecanismos de blindagem do agente público, impõe a necessidade de medida cautelar proporcional à sua condição funcional”
O pedido foi endossado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que afirmou que a providência desarticula as bases institucionais que deram sustentação ao esquema.
A PGR acrescentou também que a permanência nos cargos assegura aos investigados acesso a documentos, sistemas e bases de dados relevantes para o esclarecimento dos fatos investigados, o que, segundo os procuradores, cria um ambiente propício à ocultação ou manipulação de provas, “seja no âmbito do procedimento em curso, seja em certames correlatos no domínio da municipalidade”.
O ministro aceitou os argumentos da PF e da PGR, reconhecendo a gravidade dos fatos investigados, e admitiu a veracidade das suspeitas levantadas no inquérito policial.
A decisão do ministro declara que nenhuma medida foi adotada pela cúpula da administração municipal para prevenir a ocorrência de irregularidades no manuseio dos recursos públicos.
“O intenso fluxo de dinheiro em espécie movimentado entre os acusados impõe a necessidade de remoção de qualquer obstáculo para a rápida apuração dos fatos”, concluiu.
A ordem de afastamento de Dr. Furlan, Mário Neto, Érica e Walmiglisson, vale por 60 dias.








