A juíza Priscylla Peixoto Mendes, do Núcleo de Saúde do Tribunal de Justiça do Amapá, concedeu tutela provisória de urgência, e determinou que a prefeitura de Macapá forneça a um paciente da rede municipal, insumos para a realização de um procedimento chamado cateterismo vesical.
A juíza esclareceu que o paciente é usuário do Sistema Único de Saúde, que há prescrição feita por médico do SUS, que os insumos estão contemplados dentro da tabela do SUS, devendo ser fornecido em unidade hospitalar da rede de saúde pública ou privada do estado.
O Cateterismo vesical é a introdução de uma sonda pela uretra até a bexiga, com o objetivo de eliminar a urina. O paciente vai fazer esse procedimento em casa, por isso, precisa que o material seja liberado com urgência. A decisão determina que o fornecimento dos insumos seja contínuo e definitivo.
De acordo com a decisão, a prefeitura de Macapá deverá fornecer sonda de nelaton n.º 12 (180 unidades/mês); gel de lidocaína (112 bisnagas/mês); saco coletor de urina aberto (180 unidades/mês); gaze hidrófila (500 unidades/mês); óleo mineral (2 frascos/mês); e luva de látex (100 unidades/mês).
O paciente já tinha ido várias vezes às UBSs de Macapá, mas como não conseguiu atendimento, recorreu à justiça. O município deverá fazer a entrega do material dentro de 5 dias, “por unidade hospitalar pública ou via convênio em unidade hospitalar privada, sob pena de sequestro de numerário suficiente para custeio”, diz a decisão.
A juíza tomou como base, um parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário, que alerta para o risco de piora do quadro de saúde do paciente. “Este Natjus, conclui que o fornecimento dos insumos para o tratamento domiciliar se fazem adequados, necessários e contínuos, visando melhorar a qualidade de vida e reabilitação do paciente. O atraso ou o fornecimento inadequado dos insumos são fatores que podem evoluir para injúria renal.” “








